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05/09/2007 - 12h12

Relatores rebatem acusações sobre mentira em parecer do caso Renan

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GABRIELA GUERREIRO
da Folha Online, em Brasília

Os relatores Marisa Serrano (PSDB-MS) e Renato Casagrande (PSB-ES) reagiram nesta quarta-feira às acusações do senador Wellington Salgado (PMDB-MG) de que teriam mentido no relatório que pede a cassação do senador Renan Calheiros (PMDB-AL). Serrano disse que, ao contrário do que defende o aliado de Renan, todas as informações foram colhidas de forma "séria e leal".

"Quando a gente faz um relatório, a emissão do nosso parecer não pode ser vista como deslealdade, como mentira. O relatório é feito sobre os atos e autos que nós temos. Esta Casa tem que preservar a altivez e liberdade de um senador poder emitir o seu relatório. Eu não concordo que eu tenha sido desleal, assim como o senador Casagrande", reagiu Serrano.

Segundo Casagrande, o relatório foi elaborado de forma técnica, sem qualquer viés político de condenação a Renan. "Desleal, nunca. Fomos duros. Tanto é que nunca fugimos à conversa, ao debate no plenário, inclusive com o senador Renan. Nosso relatório é técnico, com base nas informações apresentadas pelo senador", disse o relator.

Em um voto separado apresentado ao conselho, Salgado rebateu todos os argumentos dos relatores para o pedido de cassação de Renan. O peemedebista disse que os dois senadores mentiram no texto, o que pode se configurar, inclusive, como quebra de decoro parlamentar.

"Afirma-se que o representado mentiu. Quem está mentindo? Se mentir ao conselho é quebrar o decoro, indago-me se a quebra de decoro não partiu da própria relatoria neste caso", disse o peemedebista.

Cassação

Na defesa do relatório, os dois senadores voltaram a defender a perda de mandato de Renan. Serrano disse que, se o presidente do Senado não deve perder o mandato pela sua suposta ligação com a empreiteira Mendes Júnior, tem de deixar a Casa porque não declarou oficialmente um empréstimo que contraiu com a empresa Costa Dourada.

"Se isso não é quebra do decoro [relação com a Mendes Júnior], é quebra de decoro entrar com empréstimo da Costa Dourada totalmente inexistente. Se isso não é quebra de decoro, eu não sei o que é quebra de decoro", criticou Serrano.

Segundo a relatora, o senador Renan "faltou com a verdade" quando ele só declarou ao Senado o empréstimo com a empresa depois que a Polícia Federal descobriu sua movimentação --o que, na sua opinião, configura a quebra de decoro.

Casagrande também rebateu as acusações de Salgado de que Renan não teria usado parte da verba indenizatória do Senado para despesas pessoais --o que é proibido pela legislação da Casa. "A verba indenizatória foi apresentada como receita para justificar as suas despesas. Quando se verificou através no nosso estudo que não poderia ser considerada como receita, ela foi retirada", disse.

Na opinião do relator, esse é mais um motivo que justifica a perda de mandato de Renan. "Não fizemos nenhum factóide, nenhum espetáculo. Não é possível um senador com as receitas que têm, arcar com suas despesas, incluindo a pensão à jornalista Mônica Veloso. Essa é a nossa linha principal da investigação."

Casagrande disse que, apesar de integrar um partido da base aliada do governo, que defende a absolvição de Renan, agiu como juiz nas investigações. "Gostaria que o resultado fosse outro, mas não é. Eu teria todas as razões políticas para votar em favor do senador Renan. Mas a minha posição de juiz não me permite tomar outra posição que não seja esta", ressaltou.

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