Sessão secreta sobre caso Renan pode ser adiada para as 14h30
RENATA GIRALDI
da Folha Online, em Brasília
O vice-presidente do Senado, Tião Viana (PT-AC), afirmou nesta quarta-feira que a sessão secreta que vai decidir o futuro político do presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL), prevista para as 11h, pode ser adiada para as 14h30 de hoje.
Viana vai pedir que o ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), reveja a decisão de autorizar que 13 deputados participem da reunião que vai analisar o projeto de resolução que pede a cassação de Renan por quebra de decoro parlamentar.
| L.Marques/Folha Imagem |
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De acordo com o senador, a permanência de deputados na reunião, não permite que ele, como presidente da sessão, possa de alguma maneira cobrar dos parlamentares da Câmara a mesma conduta dos senadores, que não poderão usar laptops nem celulares.
"É uma decisão atípica [a do Supremo], que não condiz com as táticas adotadas", afirmou.
Lewandowski deferiu na madrugada desta quarta-feira parte do pedido de liminar ingressado por deputados federais. Na decisão, o ministro autorizou que 13 deputados, da chamada "terceira via", acompanhem a sessão secreta no Senado.
No pedido, os parlamentares solicitaram o livre acesso à sessão secreta, uma vez que o regimento interno do Senado determina que apenas senadores estejam presentes no plenário da Casa durante a votação --além de dois funcionários da Mesa Diretora autorizados a assessorar o processo.
A decisão de Lewandowski autoriza que os seguintes deputados acompanhem a sessão e assistam à votação: Raul Jungmann (PPS-PE); Fernando Gabeira (PV-RJ); Chico Alencar (PSOL-RJ); Carlos Sampaio (PSDB-SP); Luiza Erundina (PSB-SP); Raul Henry (PMDB-PE); Paulo Renato Souza (PSDB-SP); Luciana Genro (PSOL-RS); José Carlos Aleluia (DEM-BA); Alexandre Silveira (PPS-MG); Fernando Coruja (PPS-SC); Gustavo Fruet (PSDB-PR); José Aníbal (PSDB-SP).
No mandado de segurança impetrado ontem à tarde, os deputados pediram que fosse declarada a inconstitucionalidade do artigo do regimento interno do Senado que estabelece sessão fechada para o julgamento de perda de mandato.
"Isso só se justificaria, segundo a Constituição, se a sessão ferisse a intimidade de alguém ou o interesse público o exigisse. Mas o caso exige o contrário, ou seja, que o ato processual seja público", afirmou Jungmann.
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Mas se faltar mais um suplente...Nós aqui temos a solução.
Vamos contratar todosos nossos parentes para "nos dar uma forcinha"...De quebra cadaum devolverá 30% de seus vencimentos brutos em espécia....
Isso sim que é política...
M-A-R-A-V-I-L-H-A
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Perder tempo com estes canalhas????
Nunca mais!
Prefiro uma revolução ARMADA!
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