Lei de Mônaco não permite extradição de Cacciola, diz advogado
FABIANA FUTEMA
Editora de Brasil da Folha Online
Carlos Ely Eluf, advogado de Salvatore Cacciola, disse para a Folha Online que a lei local de Mônaco não permite a extradição do ex-banqueiro para o Brasil pela condenação nos crimes de peculato e gestão fraudulenta do banco Marka. Foragido desde 2000, o ex-dono do banco Marka foi preso pela Interpol em Mônaco no sábado (15) ao tentar entrar no principado.
| 13.mai.1999/Folha Imagem |
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| Salvatore Cacciola, ex-dono do banco Marka, durante depoimento no Senado em 1999 |
Segundo Eluf, o Brasil não possui um tratado de extradição com Mônaco e a legislação local não prevê esse mecanismo para os crimes imputados a Cacciola.
"Para os crimes nos quais ele é acusado, a lei local de Mônaco não prevê a extradição. O juiz de Mônaco vai julgar pela lei", disse Eluf para a Folha Online por telefone.
Eluf afirmou que a equipe jurídica brasileira passou os últimos dias estudando a legislação de Mônaco para subsidiar os advogados europeus no processo de defesa de Cacciola.
"Estamos otimistas, pois não há na lei amparo para o pedido de extradição", disse. "O juiz vai abrir o processo e dar prazo para o governo pedir a extradição. Aí a defesa vai se manifestar e o juiz vai julgar à luz da lei, que não prevê a extradição", disse Eluf.
Governo brasileiro
O ministro da Justiça, Tarso Genro, se reuniu nesta segunda-feira com os secretários executivo, Luiz Paulo Barreto, e da Justiça, Romeu Tuma Júnior, para discutir o assunto.
Ele determinou aos dois que elaborem o mais rápido o possível os termos do pedido de extradição de Cacciola. A previsão do ministério é que até o final do dia o documento esteja pronto. Está marcada para amanhã a primeira audiência judicial do ex-banqueiro.
A ministra-conselheira da Embaixada do Brasil em Paris, Maria Laura da Rocha, vai a Mônaco para acompanhar o pedido brasileiro de extradição do ex-banqueiro.
Caso
O ex-banqueiro está foragido desde 2000, quando ele fugiu para Itália. Na época, o governo brasileiro não conseguiu a extradição de Cacciola, pois o acordo bilateral com a Itália não prevê a extradição de italianos
Em 2005, Cacciola foi condenado a 13 anos de prisão pela Justiça do Rio de Janeiro pelos crimes de peculato (utilização do cargo para apropriação de dinheiro) e gestão fraudulenta do banco Marka.
O banco Marka quebrou com a desvalorização cambial de 1999. Mas contrariando o que ocorria no mercado, o Marka e o banco FonteCindam assumiram compromissos em dólar. O banco de Cacciola, por exemplo, investiu na estabilidade do real e tinha 20 vezes seu patrimônio líquido comprometido em contratos de venda no mercado futuro de dólar.
O BC socorreu as duas instituições, vendendo dólares com cotação abaixo do mercado, tentando evitar que quebrassem. A justificativa para a ajuda oficial às duas instituições foi a possibilidade de a quebra provocar uma 'crise sistêmica' no mercado financeiro.
Na mesma ação em que foi condenado Cacciola, houve decisões contra o então presidente do BC, Francisco Lopes ---condenado a dez anos de prisão---e a ex-diretora de Fiscalização do BC, Tereza Grossi ---condenada a seis anos.
Com Folha de S.Paulo e Folha Online, em Brasília
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Especial




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Como ele tem dupla cidadania, seria até fácil.
E considerando-se que a maioria dos nossos políticos tem ficha na polícia, tem até ex-terroristas, um crimezinho do "colarinho branco" até que não seria grande coisa...
Tem um certo partido aí, que faz o que quer e que mesmo quando são pegos em alguma sujeira, não acontece nada com eles, porque é só dizerem as palavrinha mágicas:
"Eu não sabia de nada...", que tudo acaba em pizza.
Como ele também é meio italiano e deve adorar pizza, AQUELE partido seria ideal para ele...
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