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20/09/2007 - 16h38

STF deve julgar troca-troca partidário até início de outubro

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GABRIELA GUERREIRO
da Folha Online, em Brasília

O STF (Supremo Tribunal Federal) deve julgar até o início de outubro os mandados de segurança apresentados pelos partidos de oposição para devolver às legendas os mandatos dos deputados que trocaram de sigla neste ano --os chamados "infiéis".

Segundo o ministro Celso de Mello, "a idéia é julgar o mais rápido possível", porque o tribunal tem que definir o papel dos partidos políticos no país.

O procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, prometeu encaminhar ainda hoje ao STF seu parecer sobre os mandados de segurança. O parecer é o posição do procurador sobre o tema e pode ou não ser acatada pelos ministros na votação.

No início de maio, o PSDB, DEM e PPS ingressaram com mandado de segurança no STF contra o ato da Mesa Diretora da Câmara que descartou devolver aos partidos os mandatos dos deputados que trocaram de legenda. Os partidos se basearam na decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que em março decidiu que o mandato pertence ao partido ou à coligação e não ao candidato eleito.

No mês passado, Celso de Mello negou liminar pedida pelo PSDB para afastar os parlamentares que o trocaram por outra legenda.

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Comentários dos leitores
gean monteiro (3) 21/01/2010 09h20
gean monteiro (3) 21/01/2010 09h20
PRESTAÇÃO DE CONTA-Ora, tratou-se de tentativa até grosseira de "arrumar" o ilícito anteriormente praticado, sendo que esse aspecto foi, inclusive, consignado na decisão de primeira instância (reprovação). É importante destacar, neste aspecto da proporcionalidade em sentido estrito, que analisando, veja quanto ela gastou na campanha eleitoral, de um município de 49.000 eleitores, apenas a prestação de contas da candidata às fls. 128/162, verifico que somente tramitaram pela conta da recorrida, aberta para eleições, o valor de R$ 5.360,00, enquanto os valores não declarados correspondem a R$ 2.560,00, ou seja, mais de 40% dos valores efetivamente declarados. Este fato só acontece no Maranhão, próximo a capital.Sendo afilhada da família Sarney, Nelma Sarney Presidente do TRE-MA, deu ganho de causa, mesmo pedindo a Promotora do Município e a Procuradora Eleitoral do Estado e não conseguiram cassar, por que o Relator passou por cima de todas as leis e disse que não houve nada, e que era legal a doação de gasolina em plena campanha eleitoral, se alguém quiser comprovar o n° do processo é PROCESSO N° 6957/08 - CLASSE 30 - PAÇO DO LUMIAR - 93ª ZONA ELEITORAL. Fatos do Maranhão - Voto de Relator "Juiz TER-MA" - Família Sarney - José Carlos Sousa Silva - Juiz do TRE-MA e Presidente da Fundação Sarney - Convento das Mercês. sem opinião
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gean monteiro (3) 21/01/2010 09h19
gean monteiro (3) 21/01/2010 09h19
ESCANDALOSO O QUE HOUVE NO MARANHÃO AO COMANDO DOS SARNEY'S - VEJA COMO FAZ-SE PREFEITOS AQUI NO MARANHÃO, BASTA SER AMIGOS DOS SARNEY'S. Ocorrido no dia 02 de agosto de 2008 no Município de Paço do Lumiar onde, segundo afirma o Recorrente, teria havido ampla distribuição de combustível (compra de voto), com total inobservância das regras relativas a arrecadação e gastos de campanha. Segundo relata a Promotoria da 93ª Zona Eleitoral, a própria Prefeita eleita de Paço do Lumiar, Glorismar Rosa Venâncio, teria se dirigido ao Posto Maiobão e adquirido 1000(mil) litros de combustível para distribuição a munícipes que participaram de uma carreata a ser realizada naquela data, tendo o combustível sido pago com dois cheques de terceiros nos valores de R$ 1.560,00 (hum mil quinhentos e sessenta reais) e de R$ 1.000,00 (hum mil reais). Diante das declarações supra transcritas feitas em juízo, bem como das imagens constantes das mídias de DVD e notas de combustível. Isto é a prova da compra de voto. sem opinião
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gean monteiro (3) 20/01/2010 18h10
gean monteiro (3) 20/01/2010 18h10
ESCANDALOSO O QUE HOUVE NO MARANHÃO AO COMANDO DOS SARNEY'S - VEJA COMO FAZ-SE PREFEITOS AQUI NO MARANHÃO, BASTA SER AMIGOS DOS SARNEY'S. Ocorrido no dia 02 de agosto de 2008 no Município de Paço do Lumiar onde, segundo afirma o Recorrente, teria havido ampla distribuição de combustível (compra de voto), com total inobservância das regras relativas a arrecadação e gastos de campanha. Segundo relata a Promotoria da 93ª Zona Eleitoral, a própria Prefeita eleita de Paço do Lumiar, Glorismar Rosa Venâncio, teria se dirigido ao Posto Maiobão e adquirido 1000(mil) litros de combustível para distribuição a munícipes que participaram de uma carreata a ser realizada naquela data, tendo o combustível sido pago com dois cheques de terceiros nos valores de R$ 1.560,00 (hum mil quinhentos e sessenta reais) e de R$ 1.000,00 (hum mil reais). Diante das declarações supra transcritas feitas em juízo, bem como das imagens constantes das mídias de DVD e notas de combustível. Isto é a prova da compra de voto.
é PROCESSO N° 6957/08 - CLASSE 30 - PAÇO DO LUMIAR - 93ª ZONA ELEITORAL. Fatos do Maranhão - Voto de Relator "Juiz TER-MA" - Família Sarney - José Carlos Sousa Silva - Juiz do TRE-MA e Presidente da Fundação Sarney - Convento das Mercês.
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