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24/09/2007 - 18h28

Ministro do TSE nega pedido do Prona para se separar do PR

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da Folha Online

O ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Joaquim Barbosa negou o pedido do Prona de se separar do PR --partido resultante da fusão do extinto PL com o Prona. As duas legendas se juntaram em fevereiro deste ano para escapar das punições previstas na cláusula de barreira aos partidos que não atingissem um número mínimo de votos na eleição de 2006.

No entanto, o STF (Supremo Tribunal Federal) declarou depois que as punições previstas na cláusula de barreira --como redução do tempo de TV e repasses do fundo partidáro-- era inconstitucional.

No mandado de segurança ajuizado no TSE, o Prona alega que a ideologia do PR não é compatível com a sua. Além disso, o partido quer lançar candidatos próprios nas eleições municipais de 2008.

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Comentários dos leitores
gean monteiro (3) 21/01/2010 09h20
gean monteiro (3) 21/01/2010 09h20
PRESTAÇÃO DE CONTA-Ora, tratou-se de tentativa até grosseira de "arrumar" o ilícito anteriormente praticado, sendo que esse aspecto foi, inclusive, consignado na decisão de primeira instância (reprovação). É importante destacar, neste aspecto da proporcionalidade em sentido estrito, que analisando, veja quanto ela gastou na campanha eleitoral, de um município de 49.000 eleitores, apenas a prestação de contas da candidata às fls. 128/162, verifico que somente tramitaram pela conta da recorrida, aberta para eleições, o valor de R$ 5.360,00, enquanto os valores não declarados correspondem a R$ 2.560,00, ou seja, mais de 40% dos valores efetivamente declarados. Este fato só acontece no Maranhão, próximo a capital.Sendo afilhada da família Sarney, Nelma Sarney Presidente do TRE-MA, deu ganho de causa, mesmo pedindo a Promotora do Município e a Procuradora Eleitoral do Estado e não conseguiram cassar, por que o Relator passou por cima de todas as leis e disse que não houve nada, e que era legal a doação de gasolina em plena campanha eleitoral, se alguém quiser comprovar o n° do processo é PROCESSO N° 6957/08 - CLASSE 30 - PAÇO DO LUMIAR - 93ª ZONA ELEITORAL. Fatos do Maranhão - Voto de Relator "Juiz TER-MA" - Família Sarney - José Carlos Sousa Silva - Juiz do TRE-MA e Presidente da Fundação Sarney - Convento das Mercês. sem opinião
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gean monteiro (3) 21/01/2010 09h19
gean monteiro (3) 21/01/2010 09h19
ESCANDALOSO O QUE HOUVE NO MARANHÃO AO COMANDO DOS SARNEY'S - VEJA COMO FAZ-SE PREFEITOS AQUI NO MARANHÃO, BASTA SER AMIGOS DOS SARNEY'S. Ocorrido no dia 02 de agosto de 2008 no Município de Paço do Lumiar onde, segundo afirma o Recorrente, teria havido ampla distribuição de combustível (compra de voto), com total inobservância das regras relativas a arrecadação e gastos de campanha. Segundo relata a Promotoria da 93ª Zona Eleitoral, a própria Prefeita eleita de Paço do Lumiar, Glorismar Rosa Venâncio, teria se dirigido ao Posto Maiobão e adquirido 1000(mil) litros de combustível para distribuição a munícipes que participaram de uma carreata a ser realizada naquela data, tendo o combustível sido pago com dois cheques de terceiros nos valores de R$ 1.560,00 (hum mil quinhentos e sessenta reais) e de R$ 1.000,00 (hum mil reais). Diante das declarações supra transcritas feitas em juízo, bem como das imagens constantes das mídias de DVD e notas de combustível. Isto é a prova da compra de voto. sem opinião
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gean monteiro (3) 20/01/2010 18h10
gean monteiro (3) 20/01/2010 18h10
ESCANDALOSO O QUE HOUVE NO MARANHÃO AO COMANDO DOS SARNEY'S - VEJA COMO FAZ-SE PREFEITOS AQUI NO MARANHÃO, BASTA SER AMIGOS DOS SARNEY'S. Ocorrido no dia 02 de agosto de 2008 no Município de Paço do Lumiar onde, segundo afirma o Recorrente, teria havido ampla distribuição de combustível (compra de voto), com total inobservância das regras relativas a arrecadação e gastos de campanha. Segundo relata a Promotoria da 93ª Zona Eleitoral, a própria Prefeita eleita de Paço do Lumiar, Glorismar Rosa Venâncio, teria se dirigido ao Posto Maiobão e adquirido 1000(mil) litros de combustível para distribuição a munícipes que participaram de uma carreata a ser realizada naquela data, tendo o combustível sido pago com dois cheques de terceiros nos valores de R$ 1.560,00 (hum mil quinhentos e sessenta reais) e de R$ 1.000,00 (hum mil reais). Diante das declarações supra transcritas feitas em juízo, bem como das imagens constantes das mídias de DVD e notas de combustível. Isto é a prova da compra de voto.
é PROCESSO N° 6957/08 - CLASSE 30 - PAÇO DO LUMIAR - 93ª ZONA ELEITORAL. Fatos do Maranhão - Voto de Relator "Juiz TER-MA" - Família Sarney - José Carlos Sousa Silva - Juiz do TRE-MA e Presidente da Fundação Sarney - Convento das Mercês.
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