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Brasil
03/10/2007 - 18h18

Procurador-geral critica infidelidade, mas condena tirar mandato de "infiéis"

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RENATA GIRALDI
da Folha Online, em Brasília

O procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, criticou nesta quarta-feira a infidelidade partidária. Porém, condenou a punição para o parlamentar que trocar de partido político. Segundo Souza, não há na Constituição Federal permissão para punir o político que muda de legenda.

Souza se manifestou durante o julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal) que analisa os mandados de segurança impetrados por partidos de oposição que pedem a devolução dos mandatos daqueles que trocaram de legenda.

"A Constituição não autoriza perda de mandato em decorrência de ato parlamentar [que trocou de partido]", afirmou o procurador, ao ler seu parecer. "A questão da infidelidade é a anomalia que reside da relação entre o parlamentar filiado e o partido", disse. "Tudo isso é ética e politicamente reprovável."

Em seu parecer encaminhado ao STF no mês passado, Souza recomendou que sejam negados os pedidos da oposição --DEM, PPS e PSDB-- para terem de volta os mandatos dos parlamentares que mudaram de sigla.

No entanto, o procurador sugeriu que se a Suprema Corte deferir os mandados de segurança, a decisão deve ser aplicada apenas a partir da próxima legislatura.

Souza defendeu ainda que seja retomada a discussão sobre reforma política. Na sua opinião, o debate permitirá que questões éticas e políticas sejam analisadas e definidas detalhadamente.

'É preciso haver uma reforma política que garanta na maior extensão possível a fidelidade ao eleitor", afirmou o procurador.

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Comentários dos leitores
Valter Souza (70) 25/11/2009 14h16
Valter Souza (70) 25/11/2009 14h16
O povo de São Paulo vota em pessimos politicos devido a má educação das escolas públicas e vou dizer também privadas deste estado!!! sem opinião
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Quando só existia Arena e MDB, poderíamos atribuir a legenda os votos dos candidatos ou seja, ou situação ou oposição, para depois sim, vir o nome da pessoa escolhida dentro de cada situação. Mais nos dias de hoje em que, existem um número imensurável de siglas partidárias, regimentos internos e ideologias, que ninguém sabe decifrar ou conhecer, as siglas ficam em segundo plano ou seja, o candidato é que faz a sigla e não o inverso. Podemos citar o caso de nosso Presidente, o que é famoso o Presidente Lula ou a sigla PT?. Devlver os cargos é sinal de clareza e onhecimento em discernir sigla de candidato. O MP precisa interpretar melhor esta diferená nos dias de hoje. sem opinião
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Bruno Cappellano (5) 30/10/2009 21h18
Bruno Cappellano (5) 30/10/2009 21h18
Pode até ser que a medida de Chalita seja incontistucional. Por outro lado, tem plena razão sobre o que diz da política educacional do Serra: a qual defende a formação básica paulista enfraquecida desvalorizando a profissão do professor, para que políticos, como ele e outros, façam o que bem entendam diante de uma população ignorante. 3 opiniões
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