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Brasil
03/10/2007 - 19h39

Após 5 horas de discussões, STF suspende julgamento da fidelidade partidária

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RENATA GIRALDI
da Folha Online, em Brasília

A presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Ellen Gracie, suspendeu nesta quarta-feira, por volta das 19h30, o julgamento dos três mandados de segurança apresentados pelos partidos de oposição que pedem a devolução dos mandatos dos deputados que mudaram de legenda depois das eleições de outubro de 2006.

Por cerca de cinco horas, os ministros ouviram as defesas das legendas que ingressaram com os mandados de segurança --PSDB, DEM e PPS--e também os advogados que representavam dos parlamentares afetados pela medida.

03.out.2007 /Folha Imagem
Ministros do STF acompanham defesa de Paulo Brossard pela fidelidade partidária
Ministros do STF acompanham defesa de Paulo Brossard pela fidelidade partidária

O julgamento será retomado nesta quinta-feira a partir das 14h. Os ministros vão decidir se o mandato pertence ao partido ou ao parlamentar eleito. Se decidirem que o mandato é da legenda, precisarão estabelecer a partir de quando a medida será aplicada.

Hoje o ministro-relator do mandado de segurança do PSDB, Celso de Mello, apresentou as questões levantadas pelo Ministério Público e questionou, entre outros pontos, a tese de que haveria risco ao direito de ampla defesa, caso todos os parlamentares não fossem ouvidos e e sobre a interferência do Judiciário em temas do Legislativo.

O assunto dominou parte das discussões. Todos os ministros se manifestaram. O ministro Eros Grau, que é relator do mandado de segurança ingressado pelo PPS, foi o único a divergir do tema.

A ministra- relatora do mandado de segurança do DEM, ministra Cármen Lúcia, também apresentou uma questão preliminar.

Negativa

Em seu parecer encaminhado ao STF no mês passado, o procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, recomendou que sejam negados os pedidos da oposição para terem de volta os mandatos dos parlamentares que mudaram de sigla.

Durante o julgamento, Souza criticou duramente a infidelidade partidária e condenou a devolução dos mandatos aos partidos. De acordo com ele, a punição não é autorizada na Constituição.

"A questão da infidelidade é a anomalia que reside da relação entre o parlamentar filiado e o partido", disse. "Tudo isso é ética e politicamente reprovável."

Porém, segundo o procurador, se a Suprema Corte deferir os mandados de segurança, a decisão deve ser aplicada só a partir da próxima legislatura.

No mês passado, o ministro Celso de Mello negou liminar pedida pelo PSDB para afastar os parlamentares que trocaram o partido por outra legenda.

Mudanças

Do final de 2006 até setembro deste ano, 46 deputados mudaram de legenda. A maior perda foi para a oposição, uma vez que os parlamentares migraram em sua maioria para a base aliada.

Com base em levantamento realizado pela Folha Online, os partidos que mais receberam deputados nesta legislatura foram o PR e o PTB --que pertencem à base governista.

O comando do DEM compareceu em peso nesta quarta-feira no julgamento: ex-presidente nacional do DEM Jorge Bornhausen, o vice-líder do partido, José Carlos Aleluia (BA), o líder da legenda, Onyx Lorenzoni (RS) e o senador Marco Maciel (PE) acompanharam o julgamento.

Em pleno julgamento sobre as regras para a fidelidade partidária, houve uma queda no sistema de energia por cerca de 15 minutos. Sem microfones, o julgamento foi mantido enquanto advogados de defesa dos partidos políticos e dos parlamentares elevaram o tom de voz para serem ouvidos pelos ministros.

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Comentários dos leitores
Valter Souza (74) 25/11/2009 14h16
Valter Souza (74) 25/11/2009 14h16
O povo de São Paulo vota em pessimos politicos devido a má educação das escolas públicas e vou dizer também privadas deste estado!!! sem opinião
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Quando só existia Arena e MDB, poderíamos atribuir a legenda os votos dos candidatos ou seja, ou situação ou oposição, para depois sim, vir o nome da pessoa escolhida dentro de cada situação. Mais nos dias de hoje em que, existem um número imensurável de siglas partidárias, regimentos internos e ideologias, que ninguém sabe decifrar ou conhecer, as siglas ficam em segundo plano ou seja, o candidato é que faz a sigla e não o inverso. Podemos citar o caso de nosso Presidente, o que é famoso o Presidente Lula ou a sigla PT?. Devlver os cargos é sinal de clareza e onhecimento em discernir sigla de candidato. O MP precisa interpretar melhor esta diferená nos dias de hoje. sem opinião
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Bruno Cappellano (5) 30/10/2009 21h18
Bruno Cappellano (5) 30/10/2009 21h18
Pode até ser que a medida de Chalita seja incontistucional. Por outro lado, tem plena razão sobre o que diz da política educacional do Serra: a qual defende a formação básica paulista enfraquecida desvalorizando a profissão do professor, para que políticos, como ele e outros, façam o que bem entendam diante de uma população ignorante. 3 opiniões
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