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15/10/2007 - 18h48

STF mantém desmembramento de processo contra envolvidos na Hurricane

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da Folha Online

O STF (Supremo Tribunal Federal) negou pedido feito pelo juiz federal José Ricardo de Siqueira Regueira, do TRF-2 (Tribunal Regional Federal) da 2ª Região, e manteve o desmembramento do processo contra os investigados na Operação Hurricane (furacão), da Polícia Federal --que investigou a máfia que comprava sentenças para favorecer casas de bingo e caça-níqueis.

A defesa de Regueira entrou com recurso para que o STF reconhecesse a competência do STJ (Superior Tribunal de Justiça) para processar e julgar ação penal em trâmite contra o magistrado na 6ª Vara Federal Criminal do Rio.

No recurso, a defesa contesta decisão do ministro Cezar Peluso, relator do inquérito no STF, que determinou o desmembramento da investigação --separando as pessoas com foro privilegiado-- e enviou o processo à 6ª Vara Federal do Rio.

No entendimento da defesa, existe conexão entre os fatos apurados no inquérito em tramitação no STF e o processo no TRF-2, o que justificaria o agrupamento das ações e o julgamento.

Para o ministro Marco Aurélio de Mello, relator do recurso, a competência para julgar deve ser definida em razão da prerrogativa de foro do cargo ocupado pelo envolvido e não dos crimes cometidos.

Marco Aurélio apresentou voto a favor do pedido de desmembramento e o encaminhamento de cópia do inquérito ao STJ. Mas foi vencido pelos demais ministros depois que a ministra Cármen Lúcia votou pelo indeferimento do recurso.

Pedido

Na mesma sessão, os ministros do STF negaram, por unanimidade, o pedido de Ana Cláudia Rodrigues do Espírito Santo, secretária da Aberj (Associação de Bingos do Rio de Janeiro), investigada na Operação Hurricane.

A secretária também questionava o desmembramento do inquérito e queria que o STF decretasse o "remembramento" do processo para que todos os envolvidos na operação da Polícia Federal fossem processados no STF.

Segundo o relator, ministro Marco Aurélio, neste caso se trata de cidadãos comuns que não têm foro privilegiado, o que não justifica o pedido.

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