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Brasil
16/10/2007 - 21h14

Relator do TSE vota pela fidelidade partidária para senadores, governadores e prefeitos

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RENATA GIRALDI
da Folha Online, em Brasília

O ministro relator Carlos Ayres Britto, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), recomendou no seu voto que a aplicação da fidelidade partidária para os ocupantes de cargos majoritários --presidente da República, governadores, senadores e prefeitos. Ele entende que o mandato pertence à legenda, e não ao candidato eleito. E defendeu a retirada do mandato de quem trocar de legenda após ser eleito por outro partido.

"A soberania do voto popular é exercida para sufragar candidatos partidários, não avulsos", disse o relator. "Não se pode negar o óbvio: neste tipo de competição homem a homem, candidato a candidato, o prestígio individual tende a suplantar o partidário."

O tema ainda será votada pelos outros seis ministros do TSE. O presidente do tribunal, Marco Aurélio Mello, já disse que é favorável que a regra da fidelidade partidária seja válida para todos os políticos --sejam eles eleitos pelo sistema proporcional ou majoritário.

A decisão está sendo tomada numa consulta feita pelo PRTB e pelo deputado Nilson Mourão (PT-AC).

No começo do mês, STF validou uma decisão do TSE e reconheceu a aplicação da fidelidade partidária para os eleitos pelo sistema proporcional --deputados estaduais, federais e vereadores. O STF entendeu que a regra é válida desde 27 de março --data de julgamento do TSE, que impôs a fidelidade partidária.

O STF ressaltou que os parlamentares terão amplo direito de defesa para argumentarem os motivos que os levaram a mudar de legenda.

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Comentários dos leitores
Valter Souza (74) 25/11/2009 14h16
Valter Souza (74) 25/11/2009 14h16
O povo de São Paulo vota em pessimos politicos devido a má educação das escolas públicas e vou dizer também privadas deste estado!!! sem opinião
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Quando só existia Arena e MDB, poderíamos atribuir a legenda os votos dos candidatos ou seja, ou situação ou oposição, para depois sim, vir o nome da pessoa escolhida dentro de cada situação. Mais nos dias de hoje em que, existem um número imensurável de siglas partidárias, regimentos internos e ideologias, que ninguém sabe decifrar ou conhecer, as siglas ficam em segundo plano ou seja, o candidato é que faz a sigla e não o inverso. Podemos citar o caso de nosso Presidente, o que é famoso o Presidente Lula ou a sigla PT?. Devlver os cargos é sinal de clareza e onhecimento em discernir sigla de candidato. O MP precisa interpretar melhor esta diferená nos dias de hoje. sem opinião
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Bruno Cappellano (5) 30/10/2009 21h18
Bruno Cappellano (5) 30/10/2009 21h18
Pode até ser que a medida de Chalita seja incontistucional. Por outro lado, tem plena razão sobre o que diz da política educacional do Serra: a qual defende a formação básica paulista enfraquecida desvalorizando a profissão do professor, para que políticos, como ele e outros, façam o que bem entendam diante de uma população ignorante. 3 opiniões
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