Brasil
16/10/2007 - 21h35

TSE impõe fidelidade partidária a senadores, governadores, prefeitos e presidente

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RENATA GIRALDI
da Folha Online, em Brasília

Por unanimidade, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu estender a fidelidade partidária para os ocupantes de cargos majoritários --presidente da República, governadores, senadores e prefeitos. Seis ministros do TSE seguiram o voto do relator, Carlos Ayres Britto, que recomendou a retirada do mandato de quem trocar de legenda após ser eleito por outro partido.

"A soberania do voto popular é exercida para sufragar candidatos partidários, não avulsos", disse o relator. "Não se pode negar o óbvio: neste tipo de competição homem a homem, candidato a candidato, o prestígio individual tende a suplantar o partidário."

Ayres Britto entende que o mandato pertence ao partido e não ao político eleito. Votaram com ele os ministros José Delgado, Ari Pargendler, Caputo Bastos, Gerardo Grossi e Cezar Peluso, além do presidente do tribunal Marco Aurélio Mello.

Mello já havia dito que era favorável à aplicação da regra da fidelidade partidária para todos os políticos --sejam eles eleitos pelo sistema proporcional ou majoritário.

No começo do mês, STF validou uma decisão do TSE e reconheceu a aplicação da fidelidade partidária para os eleitos pelo sistema proporcional --deputados estaduais, federais e vereadores.

O STF entendeu que a regra é válida desde 27 de março --data de julgamento do TSE, que impôs a fidelidade partidária. No entanto, ressaltou que os parlamentares terão amplo direito de defesa para argumentarem os motivos que os levaram a mudar de legenda.

Aplicação

Semelhante ao que foi definido para deputados e vereadores, a determinação do TSE terá apenas caráter administrativo e indica o entendimento do tribunal sobre a fidelidade partidária. Esse entendimento, contudo, não será aplicada imediatamente a nenhum caso concreto.

Para os majoritários, a data de aplicação deverá ser fixada pelo STF. O julgamento de hoje não fez referência a isso.

Questionamentos

Os ministros do TSE responderam a uma consulta do deputado Nilson Mourão (PT-AC) que perguntou se "os partidos e coligações têm o direito de preservar a vaga obtida pelo sistema eleitoral majoritário, quando houver pedido de cancelamento de filiação ou de transferência do candidato eleito por um partido para outra legenda".

A expectativa é que o TSE aprove na próxima semana resolução disciplinando a tramitação desses processos. Como o definido pelo STF, os políticos terão amplo direito de defesa. Para argumentar a mudança de legenda, os "infiéis" poderão justificar perseguição política e descumprimento do partido de seu programa.

Para o presidente do TSE, Marco Aurélio Mello, a aplicação da regra da fidelidade partidária deve valer para todos os políticos ---sejam eleitos pelo sistema proporcional ou majoritário.

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Comentários dos leitores
Bruno Cappellano (5) 30/10/2009 21h18
Bruno Cappellano (5) 30/10/2009 21h18
Pode até ser que a medida de Chalita seja incontistucional. Por outro lado, tem plena razão sobre o que diz da política educacional do Serra: a qual defende a formação básica paulista enfraquecida desvalorizando a profissão do professor, para que políticos, como ele e outros, façam o que bem entendam diante de uma população ignorante. sem opinião
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Sr. Ernani, aqui em Santa Catarina as coisas não são muito diferentes dos demais Estados da federação. Achar que o governo que não dá aumento e ser contra o Professor, LHS em 7 anos de governo deu 1% de reajuste ao magistério catarinense. JBMS. sem opinião
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Cassio Tavares (498) 23/10/2009 19h28
Cassio Tavares (498) 23/10/2009 19h28
Se voce é um dos que estão reclamando da educação, cobre aí do governador do seu estado ou do prefeito da sua cidade porque as escolas são estaduais ou municipais. Agora se voce está em São Paulo a cobrança tem que ser grande mesmo porque os alunos das escolas públicas do estado ficaram lá nos últimos lugares nos testes que foram aplicados para os alunos das escolas públicas de todas as unidades da federação 3 opiniões
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