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Brasil
16/10/2007 - 22h21

"Infiéis" poderão recorrer ao STF contra fidelidade imposta pelo TSE a cargos majoritários

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RENATA GIRALDI
da Folha Online, em Brasília

Apesar de o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) entender que os mandatos dos majoritários pertencem aos partidos, os "infiéis" que trocaram de legenda e sentem-se ameaçados poderão recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal). É que a decisão definida nesta terça-feira foi apenas administrativa, respondendo a uma consulta partidária, e portanto não tem efeito vinculante.

"A decisão tomada hoje não tem força vinculante. É uma sinalização, uma diretriz e uma orientação", afirmou o relator, ministro Carlos Ayres Britto. "Há uma nova cultura política no país. Mais depurada e que corresponde ao querer coletivo."

Já o presidente do TSE, Marco Aurélio Mello, disse que na próxima semana é "possível" que o tribunal defina o marco temporal --data que a regra será aplicada para os majoritários. Na opinião dele, o ideal seria 27 de março de 2007. Mas ele admitiu que a data pode ser 16 de outubro de 2007.

Segundo Ayres Britto, o assunto deverá ser objeto de ação no STF em decorrência do "inedetismo" da decisão do TSE. "Será necessário analisar caso a caso. Não é possível hoje antecipar o que vai ocorrer", afirmou o ministro.

Os ministros reconheceram que várias dúvidas, como candidatos eleitos por meio de coligações, vices (governadores, prefeitos e presidente) e ainda suplentes deverão ser analisadas. Não há uma posição clara sobre esses aspectos.

Resolução

Na próxima semana, o TSE deve aprovar e resolução disciplinando a tramitação desses processos. Como foi definido pelo STF, os políticos terão amplo direito de defesa. Para argumentar a mudança de legenda, poderão justificar perseguição política e descumprimento do partido de seu programa.

De acordo com Ayres Britto, a resolução deverá tratar dos casos relativos aos deputados federais e estaduais, além de vereadores. Ou seja: apenas para os eleitos pelo sistema proporcional.

Para Marco Aurélio Mello, o esforço será para incluir na resolução também a decisão estabelecida hoje em relação aos governadores, senadores e prefeitos, na qual deve ser aplicada a mesma regra definida para os proporcionais.

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Comentários dos leitores
Valter Souza (74) 25/11/2009 14h16
Valter Souza (74) 25/11/2009 14h16
O povo de São Paulo vota em pessimos politicos devido a má educação das escolas públicas e vou dizer também privadas deste estado!!! sem opinião
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Quando só existia Arena e MDB, poderíamos atribuir a legenda os votos dos candidatos ou seja, ou situação ou oposição, para depois sim, vir o nome da pessoa escolhida dentro de cada situação. Mais nos dias de hoje em que, existem um número imensurável de siglas partidárias, regimentos internos e ideologias, que ninguém sabe decifrar ou conhecer, as siglas ficam em segundo plano ou seja, o candidato é que faz a sigla e não o inverso. Podemos citar o caso de nosso Presidente, o que é famoso o Presidente Lula ou a sigla PT?. Devlver os cargos é sinal de clareza e onhecimento em discernir sigla de candidato. O MP precisa interpretar melhor esta diferená nos dias de hoje. sem opinião
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Bruno Cappellano (5) 30/10/2009 21h18
Bruno Cappellano (5) 30/10/2009 21h18
Pode até ser que a medida de Chalita seja incontistucional. Por outro lado, tem plena razão sobre o que diz da política educacional do Serra: a qual defende a formação básica paulista enfraquecida desvalorizando a profissão do professor, para que políticos, como ele e outros, façam o que bem entendam diante de uma população ignorante. 3 opiniões
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