Brasil
23/10/2007 - 12h37

Doações da Renascer não vão para entidades assistenciais, diz promotor

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da Folha Online

O promotor de Justiça Marcelo Mendroni disse por telefone que a Igreja Apostólica Renascer em Cristo não repassa as doações arrecadadas junto aos fiéis para entidades assistenciais. A constatação, segundo ele, ocorreu após a visita a três unidades assistenciais supostamente financiadas pela Renascer em Heliópolis (zona sul), Franco da Rocha e Santana do Parnaíba --essas duas na região metropolitana de São Paulo.

"Nada é destinado a essas entidades. Depois da busca e apreensão nessas unidades, a inferência que se faz é que não vai nada para elas", disse Mendroni.

Segundo ele, os fundadores da Igreja Renascer, Sônia e Estevam Hernandes, se defendiam das acusações de lavagem de dinheiro com o argumento de que repassavam o dinheiro arrecadado com as doações para essas entidades.

"Eles nunca revelaram quanto é arrecadado com as doações que acontecem até hoje. Para se defenderem das acusações de lavagem de dinheiro, estelionato e criação de empresas de fachada, alegavam que as doações iam para as entidades. Constatamos que isso não acontece", afirmou o promotor.

Mendroni afirmou que as buscas nessas entidades produziu provas contrárias à defesa do casal Hernandes nos processos que tramitam contra eles no Brasil. "O objetivo era produzir uma prova positiva, mas foi uma prova contrária aos argumentos utilizados por eles."

Segundo ele, as entidades visitadas passam por dificuldades financeiras e seus custos são arcados por doações de pessoas físicas. "Existem livros que mostram essas doações. E não têm relação com o dinheiro das doações dos fiéis na igreja."

Para o promotor, essa prova contrária leva a um outro questionamento. "Se as doações não vão para a entidade, quem fica com elas? Pela evolução patrimonial deles [casal Hernandes], algumas conclusões podem ser tiradas."

Prisão

Estevam e Sônia Hernandes foram condenados em agosto pela Justiça americana por entrar nos Estados Unidos com dinheiro não declarado. Eles vão cumprir 140 dias de reclusão, mais cinco meses de prisão domiciliar e mais dois anos de liberdade condicional.

Estevam cumpre primeiro a pena do período de reclusão, enquanto Sônia cumpre a prisão domiciliar. O juiz americano Federico Moreno decidiu dessa forma para que um possa cuidar da família enquanto o outro estiver cumprindo o período de reclusão. Além disso, a Justiça decidiu que cada um deverá pagar uma multa de US$ 30 mil.

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Comentários dos leitores
ernesto junior (1) 21/02/2009 09h22
ernesto junior (1) 21/02/2009 09h22
alguem q auto-entitula apostolo, no mínimo deveria seguir os ensinamentos do mestre: "dê a Cesar o que é de Cesar" se o proprio Cristo, sem bens terrenos pagava impostos, porque nós nao devemos pagar? ou será que este comprou muitos bens com o dinheiro do fiéis e nao teve como pagar os impostos? o pior de tudo é que erra e ainda quer se fazer de "vítima"
nós sabemos que errar é humano, mas seria mais correto reconhecer o erro, como os nossos heróis tambem fizeram, ex: Sansão, Jonas, Davi, etc, eles foram humildes suficientes para pedeirem perdão e se corrigir dinate do Senhor, seria um bom exemplo para que todos aprendessem a fazer o correto.Com certeza as penas iriam serem mais brandas e seria um gesto nobre. digno, sincero e verdadeiro.
'a verdade voz lirbertará".
sem opinião
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Pedro Paulo Pascoal (9) 16/10/2008 17h24
Pedro Paulo Pascoal (9) 16/10/2008 17h24
Sou petista, mas ando meio envergonhado com a campanha da Marta.
Acho até que não votarei mais nela.
Quero aplaudir a Justiça Eleitoral, que concedeu ao Kassab o direito de resposta contra Marta, no horário dela na TV veiculou a devida resposta dele.
Parabéns a Justiça Eleitoral, a campanha dos candidados devem apresentar projetos, soluções, enfim manter um bom nível, jamais ofensas a honra da pessoa, inadimissivel a conduta de marta.
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Breno Bacci (11) 16/10/2008 06h03
Breno Bacci (11) 16/10/2008 06h03
Vem cá, acho que não entendi direito, talvez alguém possa explicar?
Na reportagem há a frase "fica claro o enriquecimento ilícito por exploração da fé alheia". Não entendo muito de Direito, mas gostaria de saber qual o teor desta lei em que o STF se baseou para negar a arquivação. Não que eu ache que a decisão deveria ter sido outra - pelo contrário! Minha dúvida reside somente no fato de que eu não entendo como essas "práticas de enriquecimento ilícito" das quais a Renascer é culpada são diferentes daquelas das outras vertentes cristãs, muçulmanas, judias, ou de qualquer outra religião majoritária. Então todo o ouro do Vaticano e os milhares de padres que só no Brasil tiram seu sustento tão-somente de seus sermões não foi obtido por "exploração de fé"? Toda religião explora a fé, e no mundo inteligente de hoje não creio que a culpa seja mais deles... Declarar-se desta ou daquela religião é, hoje, passar atestado de... (deixa, iriam barrar meu adjetivo...)
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