Em consulta, TSE responde que "infiel" pode perder mandato
da Folha Online
O plenário do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) respondeu negativamente à consulta feita pelo deputado federal José Carlos Araújo (PR-BA) sobre a aplicação da regra da fidelidade partidária. Na consulta, Araújo questionou se deputados estaduais, federais e vereadores --após um ano de filiação-- podem trocar de partido sem prejuízo ao mandato.
De acordo com o ministro Caputo Bastos, relator da consulta, o mandato pertence ao partido, conforme já decidiu anteriormente o TSE. "Em face disso estará sujeito em tese à perda do mandato eletivo o detentor de cargo proporcional ou majoritário que durante seu transcurso mudar de partido", disse o ministro.
No dia 16, o TSE estendeu para os ocupantes de cargos majoritários --prefeitos, senadores, governadores e presidente-- a fidelidade partidária. Pela regra, o mandato pertence ao partido, e não ao eleito. Dessa forma, quem trocou de partido corre o risco de perder o mandato se a legenda pela qual se elegeu entrar com mandado de segurança na Justiça.
No começo do mês, o STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceu a decisão do TSE de 27 de março, que impôs a fidelidade partidária para os políticos eleitos pelo sistema proporcional: deputados estaduais, deputados federais e vereadores. Para o Supremo, a fidelidade para os escolhidos em eleições proporcionais deve ser aplicada a partir de 27 de março.
A expectativa é que nesta semana os ministros do TSE se pronunciem sobre o início da aplicação da fidelidade partidária para os ocupantes de cargos majoritários.
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