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Brasil
23/10/2007 - 20h12

Em consulta, TSE responde que "infiel" pode perder mandato

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da Folha Online

O plenário do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) respondeu negativamente à consulta feita pelo deputado federal José Carlos Araújo (PR-BA) sobre a aplicação da regra da fidelidade partidária. Na consulta, Araújo questionou se deputados estaduais, federais e vereadores --após um ano de filiação-- podem trocar de partido sem prejuízo ao mandato.

De acordo com o ministro Caputo Bastos, relator da consulta, o mandato pertence ao partido, conforme já decidiu anteriormente o TSE. "Em face disso estará sujeito em tese à perda do mandato eletivo o detentor de cargo proporcional ou majoritário que durante seu transcurso mudar de partido", disse o ministro.

No dia 16, o TSE estendeu para os ocupantes de cargos majoritários --prefeitos, senadores, governadores e presidente-- a fidelidade partidária. Pela regra, o mandato pertence ao partido, e não ao eleito. Dessa forma, quem trocou de partido corre o risco de perder o mandato se a legenda pela qual se elegeu entrar com mandado de segurança na Justiça.

No começo do mês, o STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceu a decisão do TSE de 27 de março, que impôs a fidelidade partidária para os políticos eleitos pelo sistema proporcional: deputados estaduais, deputados federais e vereadores. Para o Supremo, a fidelidade para os escolhidos em eleições proporcionais deve ser aplicada a partir de 27 de março.

A expectativa é que nesta semana os ministros do TSE se pronunciem sobre o início da aplicação da fidelidade partidária para os ocupantes de cargos majoritários.

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Comentários dos leitores
Valter Souza (74) 25/11/2009 14h16
Valter Souza (74) 25/11/2009 14h16
O povo de São Paulo vota em pessimos politicos devido a má educação das escolas públicas e vou dizer também privadas deste estado!!! sem opinião
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Quando só existia Arena e MDB, poderíamos atribuir a legenda os votos dos candidatos ou seja, ou situação ou oposição, para depois sim, vir o nome da pessoa escolhida dentro de cada situação. Mais nos dias de hoje em que, existem um número imensurável de siglas partidárias, regimentos internos e ideologias, que ninguém sabe decifrar ou conhecer, as siglas ficam em segundo plano ou seja, o candidato é que faz a sigla e não o inverso. Podemos citar o caso de nosso Presidente, o que é famoso o Presidente Lula ou a sigla PT?. Devlver os cargos é sinal de clareza e onhecimento em discernir sigla de candidato. O MP precisa interpretar melhor esta diferená nos dias de hoje. sem opinião
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Bruno Cappellano (5) 30/10/2009 21h18
Bruno Cappellano (5) 30/10/2009 21h18
Pode até ser que a medida de Chalita seja incontistucional. Por outro lado, tem plena razão sobre o que diz da política educacional do Serra: a qual defende a formação básica paulista enfraquecida desvalorizando a profissão do professor, para que políticos, como ele e outros, façam o que bem entendam diante de uma população ignorante. 3 opiniões
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