TSE autoriza troca-troca nos casos de fusão, incorporação ou criação de partidos
RENATA GIRALDI
da Folha Online, em Brasília
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) autorizou os ocupantes de cargos majoritários e proporcionais a trocarem de partido quando houver incorporação ou fusão de legendas. A mesma regra poderá ser adotada quando for criado uma nova sigla. O assunto ainda está em debate na Corte.
Os ministros julgam nesta quinta-feira o projeto de resolução que define os critérios para a adoção das regras de fidelidade partidária para os ocupantes de cargos majoritários e também proporcionais.
Há várias normas em discussão. Os ministros já aprovaram que em caso de troca de legenda envolvendo presidente da República, governadores e senadores o assunto deve ser julgado pelo próprio TSE. Já os que ocupantes de cargos estaduais e municipais devem ser julgados pelos tribunais regionais.
A expectativa é que na sessão realizada nesta quinta-feira seja fixada a data para aplicação das regras sobre fidelidade partidária para os ocupantes de cargos majoritários.
O ministro Cezar Peluso, do TSE, lê o texto do projeto de resolução que vai regulamentar a tramitação dos processos que serão movidos pelos partidos interessados em solicitar a devolução dos mandatos de políticos infiéis.
No último dia 16, o TSE ampliou a fidelidade partidária para ocupantes de cargos majoritários. Mas no dia do julgamento os ministros não definiram o início da aplicação da norma que define que os mandatos pertencem aos partidos, não aos eleitos.
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