Brasil
25/10/2007 - 21h34

TSE aplica fidelidade a senadores a partir de 16 de outubro e livra "infiéis"

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RENATA GIRALDI
da Folha Online, em Brasília

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu nesta quinta-feira que a regra da fidelidade partidária para cargos majoritários --prefeitos, governadores, senadores e presidente da República-- deve ser aplicada a partir de 16 de outubro. Essa é a data do julgamento do TSE que estende a fidelidade para os ocupantes desses cargos.

Para os políticos eleitos pelo sistema proporcional --deputados estaduais, deputados federais e vereadores--, a fidelidade é valida desde 27 de março.

Por essa regra, o TSE entende que o mandato pertence ao partido, e não ao eleito. Com isso, os "infiéis" que trocaram de partido após essas datas estão sujeitos à perda de mandato. No caso da fidelidade para cargos majoritários, o marco temporal fixado pelo TSE livra todos os senadores "infiéis" desse risco. É que eles trocaram de legenda antes de 16 de outubro.

A recomendação foi feita pelo ministro Cezar Peluso no projeto de resolução, apresentado por ele, fixando a tramitação dos processos que serão movidos pelos partidos interessados em solicitar a devolução dos mandatos de políticos infiéis.

O presidente do TSE, Marco Aurélio Mello, ressaltou que decisão só vale para aqueles que trocaram de legenda nas datas definidas.

Troca-troca

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) autorizou os ocupantes de cargos majoritários e proporcionais a trocarem de partido quando houver incorporação ou fusão de legendas. A mesma regra poderá ser adotada quando for criado uma nova sigla.

Os ministros aprovaram também que em caso de troca de legenda envolvendo presidente da República, governadores e senadores o assunto deve ser julgado pelo próprio TSE. Já os ocupantes de cargos estaduais e municipais devem ser julgados pelos tribunais regionais.

No último dia 16, o TSE ampliou a fidelidade partidária para ocupantes de cargos majoritários. Mas no dia do julgamento os ministros não definiram o início da aplicação da norma que define que os mandatos pertencem aos partidos, não aos eleitos.

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Comentários dos leitores
Bruno Cappellano (5) 30/10/2009 21h18
Bruno Cappellano (5) 30/10/2009 21h18
Pode até ser que a medida de Chalita seja incontistucional. Por outro lado, tem plena razão sobre o que diz da política educacional do Serra: a qual defende a formação básica paulista enfraquecida desvalorizando a profissão do professor, para que políticos, como ele e outros, façam o que bem entendam diante de uma população ignorante. sem opinião
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Sr. Ernani, aqui em Santa Catarina as coisas não são muito diferentes dos demais Estados da federação. Achar que o governo que não dá aumento e ser contra o Professor, LHS em 7 anos de governo deu 1% de reajuste ao magistério catarinense. JBMS. sem opinião
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Cassio Tavares (498) 23/10/2009 19h28
Cassio Tavares (498) 23/10/2009 19h28
Se voce é um dos que estão reclamando da educação, cobre aí do governador do seu estado ou do prefeito da sua cidade porque as escolas são estaduais ou municipais. Agora se voce está em São Paulo a cobrança tem que ser grande mesmo porque os alunos das escolas públicas do estado ficaram lá nos últimos lugares nos testes que foram aplicados para os alunos das escolas públicas de todas as unidades da federação 3 opiniões
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