Brasil
25/10/2007 - 22h53

TSE fixa marco temporal para fidelidade partidária entrar em vigor

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RENATA GIRALDI
da Folha Online, em Brasília

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu nesta quinta-feira que a regra da fidelidade partidária para cargos majoritários --prefeitos, governadores, senadores e presidente da República-- deve ser aplicada a partir de 16 de outubro. Já para os políticos eleitos pelo sistema proporcional --deputados estaduais, deputados federais e vereadores--, a fidelidade é válida desde 27 de março. A decisão deve salvar sete senadores que trocaram de legenda antes dos períodos fixados hoje.

Se os processos forem levados à julgamento, em no máximo 60 dias os "infiéis" terão seus destinos definidos pela Justiça Eleitoral. Caso percam os mandatos, os suplentes ou vice deles assumirão os cargos em 10 dias. Os prazos também foram definidos hoje pelo tribunal.

O presidente do TSE, Marco Aurélio Mello, afirmou que os critérios estabelecidos nesta quinta-feira reduzirão o troca-troca partidário. "Acredito que se estancou o troca-troca partidário", disse ele após o julgamento.

Em seguida, o ministro afirmou: "Sou um otimista principalmente nos termos da resolução. Eu não acredito que ninguém mais, sem um motivo aparente, vai trocar de partido".

Os sete senadores que trocaram de partidos neste ano foram Romeu Tuma (PTB-SP), César Borges (PR-BA), Edison Lobão (PMDB-MA), Patricia Saboya (PDT-CE), Roseana Sarney (PMDB-MA), Expedito Júnior (PR-RO) e Fernando Collor (PTB-AL).

Exceções

De acordo com o projeto de resolução aprovado hoje pelo TSE, todos os casos de infidelidade deverão ser tratados preferencialmente pela Justiça Eleitoral. Porém, o texto julgado nesta quinta-feira abre exceção para os que trocaram de legenda em decorrência de fusão e coligação partidária ou para fundar uma nova sigla.

Pela resolução, os interessados em garantir seus mandatos poderão entrar com um único tipo de recurso, a reconsideração, que é a revisão da decisão tomada pelo respectivo tribunal.

Mas Marco Aurélio disse que se os interessados afetados pela decisão quiserem poderão recorrer até o STF (Supremo Tribunal Federal) sob a alegação de que a medida se referia a uma decisão administrativa.

Prazos

O TSE entende que o mandato pertence ao partido, e não ao eleito. Com isso, os "infiéis" que trocaram de partido após as datas fixadas estão sujeitos à perda de mandato. Partidos, suplentes, vices e o Ministério Público terão até um mês para reivindicarem os mandatos dos chamados "infiéis".

Os políticos que mudaram de legenda poderão argumentar que foram perseguidos ou tiveram "justa causa" para abandonarem seus antigos partidos. Porém, terão de apresentar provas documentais e indicar testemunhas.

No último dia 16, o TSE ampliou a fidelidade partidária para ocupantes de cargos majoritários. Mas no dia do julgamento os ministros não definiram o início da aplicação da norma que define que os mandatos pertencem aos partidos, não aos eleitos.

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Comentários dos leitores
Bruno Cappellano (5) 30/10/2009 21h18
Bruno Cappellano (5) 30/10/2009 21h18
Pode até ser que a medida de Chalita seja incontistucional. Por outro lado, tem plena razão sobre o que diz da política educacional do Serra: a qual defende a formação básica paulista enfraquecida desvalorizando a profissão do professor, para que políticos, como ele e outros, façam o que bem entendam diante de uma população ignorante. sem opinião
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Sr. Ernani, aqui em Santa Catarina as coisas não são muito diferentes dos demais Estados da federação. Achar que o governo que não dá aumento e ser contra o Professor, LHS em 7 anos de governo deu 1% de reajuste ao magistério catarinense. JBMS. sem opinião
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Cassio Tavares (498) 23/10/2009 19h28
Cassio Tavares (498) 23/10/2009 19h28
Se voce é um dos que estão reclamando da educação, cobre aí do governador do seu estado ou do prefeito da sua cidade porque as escolas são estaduais ou municipais. Agora se voce está em São Paulo a cobrança tem que ser grande mesmo porque os alunos das escolas públicas do estado ficaram lá nos últimos lugares nos testes que foram aplicados para os alunos das escolas públicas de todas as unidades da federação 3 opiniões
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