Brasil
22/11/2007 - 11h20

Tião Viana descarta convocação extraordinária para votar CPMF

RENATA GIRALDI
da Folha Online, em Brasília

O presidente interino do Senado, Tião Viana (PT-AC), disse hoje que não pretende fazer uma convocação extraordinária no período do recesso parlamentar --que começa em 22 de dezembro. Essa idéia foi cogitada pela base governista por conta da demora para votar a PEC (proposta de emenda constitucional) que prorroga a cobrança da CPMF até 2011.

"Se ficarmos com o espírito que estaremos pelo tempo e as manobras políticas, nós não vamos defender bem o bom andamento da Casa [Senado]", afirmou o petista.

Ele disse que está confiante que será possível votar a emenda 29 --que trata de repasses de recursos públicos para a saúde-- e a CPMF até o final de dezembro.

A proposta de prorrogação da CPMF até 2011 deve ser submetida a dois turnos de votação no Senado. Para ser aprovada, necessita de 49 dos 81 votos dos senadores.

A expectativa de Tião é encerrar a votação no dia 16 de dezembro. O recesso parlamentar começa no dia 22 dezembro e acaba em 2 de fevereiro. Neste período, há apenas uma comissão parlamentar, formada por senadores e deputados, de plantão para tomar as medidas emergenciais.

Convocação

Com a obstrução dos partidos de oposição aos trabalhos do Senado, governistas já admitem nos bastidores que poderão trabalhar entre o Natal e o Ano Novo para que a vigência da CPMF não termine no dia 31 de dezembro.

No período de convocação, o Congresso é obrigado a deliberar somente sobre a matéria que provocou o trabalho extra dos parlamentares. A única exceção vale para medidas provisórias que trancam a pauta de votações no período da convocação --que pela Constituição têm que entrar na pauta de votações.

Oficialmente, os governistas afirmam que a convocação não será necessária este ano porque a prorrogação da CPMF já estará aprovada até lá. Nos bastidores, porém, calculam que a votação da matéria poderá se estender até o dia 28 de dezembro devido ao apertado calendário para a sua tramitação.

Mudança de regra

Desde fevereiro de 2006, uma alteração constitucional prevê que a convocação só poderá valer depois de aprovada pela maioria absoluta da Câmara e do Senado (257 deputados e 41 senadores) em plenário.

Como o governo teme não reunir os 49 votos favoráveis à prorrogação da CPMF, também terá problemas para convencer 41 senadores a aprovarem a convocação.

O presidente da República, assim como os presidentes da Câmara e do Senado, têm poderes para convocar o Congresso de forma extraordinária. Os próprios parlamentares também têm autonomia para a convocação desde que apresentem requerimento assinado pela maioria dos membros das duas Casas Legislativas.

Os deputados e senadores não trabalham nos recessos parlamentares desde o início de 2006 --quando foram aprovadas modificações que proíbem o pagamento de salário adicional em períodos de trabalho extraordinário. A última convocação do Congresso durante os recessos ocorreu no período de 16 de dezembro de 2005 a 14 de fevereiro de 2006.

Antes da mudança, os parlamentares recebiam dois salários no período de convocação --além dos adicionais a que têm direito. A mudança na Constituição teve como principal objetivo evitar gastos que chegaram, em média, a R$ 50 milhões nos períodos de convocação.

Acompanhe as notícias em seu celular: digite wap.folha.com.br

Comentários dos leitores
Cícero Ferreira (4) 12/08/2008 18h08
Cícero Ferreira (4) 12/08/2008 18h08
Houve uma luta tão grande pela democracia: derramamento de sangue, apelos â imprensa,etc. Muitos que foram exilados ou posso dizer, todos, retornaram ao País com o fim da ditadura, assumiram o governo e praticaram uma verdadeira carnificina. Quantos inocentes morreram na miséria, na pobreza, principalmente, antes do governo LULA, ou seja, desde 1988 até o governo de Fernando Henrique Cardoso. Vejam, todos que se diziam democráticos, se utilizaram desse nome para se envolver em corrupções, máfia, milícias, etc, ou seja, além de usar de manhas e artimanhas para se elegerem, se utilizam de barganhas para se beneficiarem diante pessoas inocentes, ignorantes, sem conhecimento de causa. Existem um verdadeiro "MAR DE LAMA", infelizmente, nos tres poderes, porquanto esse alicerce foi abalado pela invasão de corruptores e corruptos que pouco estão se importando o q a imprensa irá divulgar, na certeza da impunidade para os de grande poder aquisitivo. Onde está o princípio da igualdade? Vejam, hoje, a violência aumentou assustadoramente. Tem gente morrendo como morre um inseto. O ser humano perdeu o seu devido valor. Façam uma enquete sobre o percentual de simpatizantes querendo a volta do antigo regime e tire suas conclusões. Assessores do Daniel Dantas disse na gravação q o problema não está no STJ ou no STF, mas sim, na 1ª instância. A quem podemos apelar? A quem podemos confiar? Creio q o Poder Judiciário já foi abalado, perdeu sua credibilidade. Fica aí a minha indignação. Obrigado sem opinião
avalie fechar
SAO PAULO / SP
Caros,
Solicito a ampliação da matéria sobre os vice-prefeitos da cidade, incluindo TODOS os partidos que participam das eleições e não somente alguns partidos. Faz parte da democracia ouvir todas as propostas e conhecer todas as forças políticas.
Cristiane
sem opinião
avalie fechar
Cícero Ferreira (4) 18/07/2008 19h20
Cícero Ferreira (4) 18/07/2008 19h20
A maior injustiça é a desigualdade de tratamento as pessoas que cometem crimes, pois não existe seriedade quando se trata de punição a pessoas com poder aquisitivo alto, porquanto a lei é prevista para todo mundo independente de status social, mas o que se tem visto é um verdadeiro mar de lama em todos os segmentos no que diz respeito aos três poderes. Infelizmente existem semi-deuses da terra que não são imparciais nas suas decisões. Apelam para o lado pessoal e que muitas pessoas são execradas e rechaçadas por uma sociedade corrupta e podre e como já dizia, na década de 40, o Presidente Francês De Gaulle:"O brasil não é um País sério". Será que ele tinha razão? 13 opiniões
avalie fechar
Comente esta reportagem Veja todos os comentários (6833)
Termos e condições
 

FolhaShop

Digite produto
ou marca