Procurador-geral diz que há diferenças entre os esquemas do PT e do PSDB
RENATA GIRALDI
da Folha Online, em Brasília
O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, afirmou nesta quinta-feira que há diferenças entre o mensalão petista e o tucano. Ele ofereceu denúncia ao STF (Supremo Tribunal Federal) contra 15 suspeitos de participar do suposto esquema de desvio de recursos para favorecer a campanha eleitoral ao governo de Minas de Eduardo Azeredo (PSDB-MG), em 1998. Entre os denunciados estão Walfrido dos Mares Guia (Relações Institucionais) --que pediu demissão hoje-- e Azeredo, atualmente senador.
"Os fatos não são exatamente iguais. O procedimento que se adotou para fazer o desvio de dinheiro é o mesmo, mas os objetivos são diferentes", disse o procurador-geral.
Apesar de apontar semelhanças, ele disse que há diferenças entre os dois supostos esquemas. "Não vou fazer comparação entre situações, elas não são absolutamente iguais", disse o procurador-geral.
Entre as diferenças estaria o desvio de recursos de empresas públicas para favorecer a campanha eleitoral de Azeredo. "Os desvios de dinheiro estão claros, mas em Minas o desvio só foi feito com recursos públicos."
Ao ser questionado se não ficou constrangido com o fato de Walfrido estar demissionário por causa da denúncia, Souza disse que isso não era problema dele.
"O problema não é meu. Eu faço denúncia em cima de fatos que ocorreram no passado e as conseqüências são de interesse de cada um", disse ele.
Walfrido
O procurador disse que o ministro Walfrido dos Mares Guia (Relações Institucionais) foi denunciado por "co-autoria dos atos que direcionaram desvio de dinheiro".
Segundo ele, Walfrido será julgado pela Justiça comum por deixar o cargo de ministro. "[O foro privilegiado é para] quando a pessoa está no exercício do cargo, se deixar [o cargo], o processo terá o curso no juízo que é pertinente", disse o procurador-geral.
Souza ressaltou que Azeredo, por ser parlamentar, também tem direito a foro por prerrogativa de função.
A denúncia tem 89 páginas, nas quais os acusados devem responder por crimes de peculato e lavagem de dinheiro, entre outros. No STF (Supremo Tribunal Federal), o relator do caso é o ministro Joaquim Barbosa.
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Senhores dos magistrados principalmente os do tribunal superior da justiça.
Prezados senhores: A decisão que foi tomada pelas vossas excelências do S.T.F sobre o uso o não da algema pelos policiais na questão do constrangimento ao cidadão no território nacional, peço que possam refletir profundamente nesta questão, pois os Srs. Estão colocando a vida dos policiais em perigo e transformando a possibilidade do trabalho desses homens a serem desqualificados pelos que estão fora da lei, pois os mesmos se acharão no dever de estarem acima de qualquer suspeita e se tornaram mais audaciosos podendo levar a desgraça daqueles que colocam a própria vida no trabalho duro e agressivo que é a vida do policial, levanto também a questão desse procedimento da algema como desqualificado, pois ira trazer a insatisfação de toda a sociedade como um todo no sentido da descriminação das classes sociais que infelizmente ainda impera no Brasil a pobreza, hoje o povo brasileiro colhe frutos amargos que foram plantado e desenvolvido por pessoas irracionais deixado com influencia na vida brasileira que é a diferença do poder financeiro de falar mais alto, rogo aos senhores do magistrados que lutem e extirpem diferença que ainda existe covardemente do nosso convívio cultural....
(Ricardo ª Filgueiras)
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