Dívida de R$ 153 mi de empresa com o governo do RS prescreve, decide TJ
SIMONE IGLESIAS
da Agência Folha, em Porto Alegre
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu quarta-feira pela prescrição de dívida de R$ 153 milhões da empresa Incobrasa ao Estado.
Segundo o órgão, o Executivo foi "omisso" ao não cobrar o pagamento de ICMS. O TJ enviou cópias do processo ao Ministério Público Estadual e ao Tribunal de Contas do Estado para análise de "eventual ocorrência de improbidade administrativa por parte dos servidores do governo."
A dívida passou a ser cobrada administrativamente em 1998. Quatro anos depois, o Estado entrou com ação judicial.
Segundo o desembargador Luiz Felipe Silveira Difini, que votou pela prescrição da ação tributária, o governo demorou 17 meses para notificar a empresa do processo, demonstrando não ter interesse em reaver os recursos.
"A Incobrasa é conhecida e bastaria, se fosse interesse, consultar a Junta Comercial, pesquisar na lista telefônica, ou ainda, em sites de busca na Internet", afirmou Difini.
A empresa disse que óleo e farelo de soja para exportação são isentos de ICMS.
Em 2003, a Incobrasa ganhou ação movida pelo governo pelo mesmo motivo, processo que transitou em julgado. Segundo a empresa, o governo deveria ter cancelado esta segunda ação.
"Se o Estado tinha dúvida quanto ao mérito e não sabia se poderia ou não cobrar a dívida, não deveria ter entrado com a ação. O que fez foi fingir que cobrava", afirmou Difini.
O procurador-geral adjunto do Estado, José Guilherme Kliemann, disse que a partir de 2003 começou a ganhar força entendimento de que óleo e farelo de soja são industrializados e, portanto, isentos de ICMS.
"Esta cobrança é altamente controversa nos tribunais. Há jurisprudência pela isenção do ICMS sobre estes produtos. Se houvesse jurisprudência em sentido contrário, manteríamos a cobrança. O prejuízo financeiro foi mínimo e teríamos mais custo a dar andamento a um processo que não ganharíamos", disse Kliemann.
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