Decisão do CNJ quer evitar "surto tardio" de nepotismo no país
SILVANA DE FREITAS
da Folha de S.Paulo, em Brasília
Em nova batalha contra o nepotismo, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) determinou ontem ao Tribunal de Justiça do Rio que exonere Irlene Cavalieri, mulher do ex-presidente do TJ-RJ Sérgio Cavalieri, e proibiu os tribunais de criar "subterfúgios" para recontratar parentes ou descumprir outras deliberações do conselho.
O relator do processo, conselheiro Joaquim Falcão, disse que a permanência de Irlene no cargo poderia servir de exemplo para outros casos e criar "um surto tardio de nepotismo com a imediata reintegração de centenas, talvez milhares de parentes de magistrados".
A decisão não se aplica automaticamente aos demais casos, mas servirá de referência.
Estima-se a existência de pelo menos outros dez casos de nepotismo somente no TJ-RJ. O CNJ já tem processos contra a recondução de parentes em mais dois Tribunais de Justiça, do Piauí e de Mato Grosso.
Irlene Cavalieri foi exonerada em fevereiro de 2006, após o STF (Supremo Tribunal Federal) declarar constitucional a resolução antinepotismo do CNJ, de 2005. Em outubro deste ano, ela foi recontratada, com base em mandado de segurança que obteve no próprio TJ-RJ contra a exoneração.
Ontem, em decisão unânime, os conselheiros do CNJ afirmaram que a reintegração dela não é válida, porque somente o STF poderia julgar processos contra deliberações do conselho. O que está em jogo nesse caso é um cargo de confiança, com salário de cerca de R$ 4.000 e ocupante de livre escolha do tribunal. A proibição do nepotismo não atinge aprovados em concurso.
"Não pode haver filigranas processuais e subterfúgios", disse Cesar Asfor Rocha, ministro do Superior Tribunal de Justiça e integrante do CNJ. "É uma teimosia que expõe não apenas esses tribunais, mas todo o Judiciário."
Antes de levar o caso de Irlene a votação, o CNJ pediu explicações a ela e ao TJ-RJ. Ambos disseram que o conselho não poderia anular decisão judicial definitiva (sem possibilidade de alteração por recurso). Ela afirmou que foi contratada em 1994 e disse que a resolução antinepotismo do CNJ (2005) não poderia atingir contratos com mais de cinco anos de vigência quando ela foi editada.
Em seu voto, Falcão lembrou que a sessão plenária do TJ-RJ que julgou o pedido de liminar, em abril de 2006, foi presidida pelo desembargador Sérgio Cavalieri Filho, marido e parte interessada. O CNJ aprovou encaminhar esse processo à Corregedoria Nacional de Justiça.
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