TSE nega pedido do DEM para cassar mandato de Edison Lobão
da Folha Online
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ao julgar o primeiro processo sobre fidelidade partidária, decidiu negar o pedido do DEM para cassar o mandato do senador Edison Lobão (PMDB-MA).
Por maioria, o Tribunal acompanhou o voto do relator, ministro Carlos Ayres Britto. O DEM pedia também a posse imediata do suplente do partido, Edison Lobão Filho.
Segundo o partido, embora desfiliado antes de 16 de outubro deste ano, o senador teria assinado o estatuto de criação do partido que determina a perda de mandato em caso de abandono da legenda.
Para Ayres Britto, o pedido do DEM é juridicamente impossível porque a desfiliação foi requerida pelo senador maranhense em 9 de outubro de 2007, antes da data estabelecida.
Pelas regras do TSE, estão sujeitos à perda de mandato os políticos que deixaram as legendas após 27 de março deste ano nos cargos proporcionais --deputados estaduais, deputados federais e vereadores-- ou 16 de outubro nos cargos majoritários --prefeitos, governadores, senadores e presidente da República.
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