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27/12/2007 - 12h25

Nepotismo no TCE preocupa membro do Conselho de Justiça

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LILIAN CHRISTOFOLETTI
da Folha de S.Paulo

O conselheiro Antonio Umberto de Souza Jr., do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), diz ser irregular e preocupante a prática de nepotismo adotada pelos sete membros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP).

"Acho muito ruim que um tribunal de contas, que tem uma função fiscalizadora, não dê exemplo e passe a impressão terrível de que a administração pública está fora de controle, que foi privatizada", afirma.

A *Folha" publicou ontem reportagem mostrando que os sete conselheiros do TCE nomearam filhos, irmãos e noras, sem concurso público, para salários altos, em média R$ 12 mil líquidos por mês.

Num dos casos, o conselheiro Eduardo Bittencourt Carvalho nomeou cinco filhos. Segundo funcionários do tribunal, eles não trabalham no órgão. Os demais conselheiros contrataram parentes que atuam no TCE.

"O acesso ao cargo público deve ser por mérito. A Constituição prevê alguns cargos de livre nomeação, mas é muito pior usar esses cargos para colocar parentes. A impressão que essas autoridades passam é que elas têm o direito de preencher as vagas como bem entenderem, o que não é verdade."

Para o conselheiro, deveria ser dispensável o CNJ ter de ditar uma resolução vetando a contratação de parentes em todos os órgãos do Poder Judiciário, como fez em novembro.

O procurador de Justiça João Francisco Moreira Viegas, coordenador do Centro de Apoio às Promotorias da Cidadania do Estado de São Paulo, afirma que, além da resolução do CNJ, "que deveria servir de diretriz para todo órgão pública", a própria Constituição Federal proíbe o nepotismo.

"As nomeações no TCE paulista são preocupantes. É uma prática irregular e isso está escrito no artigo 37 da Constituição, que declara que toda administração pública obedecerá aos princípios de legalidade, da impessoalidade e da moralidade", diz Viegas, que orientou todos os promotores do Estado a atuarem contra o nepotismo.

"Se realmente for verdade que os filhos de um dos conselheiros não trabalham, será um caso clássico de improbidade administrativa [má gestão]. Se isso ficar comprovado, eles terão de devolver o dinheiro aos cofres públicos", afirma.

Em caso de condenação por improbidade, além da devolução dos salários, o agente público pode ser obrigado a pagar multa e estará sujeito à perda dos direitos políticos por até cinco anos.

Para Viegas, o caso do irmão do presidente do TCE, Antonio Roque Citadini, é mais "razoável". Do grupo de 12 parentes contratados, ele foi o único que passou por concurso público, para investigador de polícia, e foi transferido para o órgão.

O promotor Silvio Marques, que abriu um procedimento para apurar suposta improbidade praticada por Bittencourt, também sustenta que a decisão do CNJ, por analogia, deve ser aplicada aos demais poderes. "O nepotismo afronta os princípios da moralidade e da impessoalidade."

Os conselheiros do TCE-SP entendem que a decisão do CNJ não afeta o TCE, que é ligado à Assembléia.

"Se houver uma determinação judicial proibindo, sou o primeiro a tirar meus dois filhos", afirma o conselheiro Fúlvio Julião Biasi.

Eles dizem ainda que o cargo é de livre provimento, como prevê a Constituição Federal.

 

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