STJ nega pedido de defesa de Cacciola para ser intimada pessoalmente
da Folha Online
A desembargadora convocada Jane Silva, da Sexta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), negou o pedido da equipe de defesa do ex-banqueiro Salvatore Cacciola para ser intimada pessoalmente da data do julgamento de habeas-corpus.
Cacciola foi denunciado pela prática de crime contra o sistema financeiro nacional. O ex-banqueiro já entrou com recurso no STJ pedindo o trancamento da ação penal instaurada contra ele por falta de justa causa. O pedido liminar foi negado pela presidência do STJ.
Nesse caso, a desembargadora justificou a decisão informando que a Turma está comunicando pela internet a data de julgamento --por isso seria desnecessária a intimação pessoal do advogado.
Mônaco
Foragido desde 2000, Cacciola foi preso no dia 15 de setembro em Mônaco pela Interpol. Em 2005, a juíza Ana Paula Vieira de Carvalho, da 6ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, condenou Salvatore Cacciola, à revelia, a 13 anos de prisão pelos crimes de peculato (utilizar-se do cargo exercido para apropriação ilegal de dinheiro) e gestão fraudulenta.
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