Justiça Eleitoral cassa segundo mandato por infidelidade partidária
da Folha Online
O TRE-PA (Tribunal Regional Eleitoral) do Pará cassou nesta terça-feira o mandato do vereador João Maria Alves da Silva, de Santa Izabel do Pará, por infidelidade partidária. Alves da Silva foi eleito pelo PSL em 2004 e alegou perseguição política para deixar a legenda e se filiar ao PSC.
A ação de perda de mandato foi apresentada pelo PSL de Santa Izabel com base na resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que definiu as regras sobre a fidelidade partidária.
Pelas regras do TSE, estão sujeitos à perda de mandato os políticos que trocaram de legenda após 27 de março nos cargos proporcionais --deputados estaduais, deputados federais e vereadores-- ou 16 de outubro nos cargos majoritários --prefeitos, governadores, senadores e presidente da República.
Segundo o PSL, a desfiliação do vereador foi sem justa causa, o que justificaria a perda de mandato. Já o parlamentar argumentou que sofreu perseguição política, discriminação pessoal e retaliações.
Na decisão de hoje, o TRE-PA determinou que a Câmara de Santa Izabel do Pará emposse "imediatamente" o suplente que estiver na vez e tenha sido eleito pelo PSL.
A reportagem não localizou Alves da Silva na Câmara de Santa Izabel do Pará.
Este foi primeiro caso julgado de infidelidade partidária no Pará e o segundo no país. O primeiro caso foi em Rondônia. No dia 12 de dezembro de 2007, o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de Rondônia cassou o mandato do vereador de Buritis Lourival Pereira de Oliveira (PV).
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