STF dá dez dias para Lula explicar aumento da alíquota da CSLL
da Folha Online
A presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministra Ellen Gracie, deu novo prazo de dez dias para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva se manifestar sobre a MP (medida provisória) que elevou de 9% para 15% a alíquota da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) cobrada das instituições financeiras. A medida faz parte do pacote anunciado pelo governo para compensar a arrecadação perdida com a CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira).
Ontem, Gracie já havia dado o mesmo prazo para Lula explicar o decreto presidencial que elevou a alíquota do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). Nos dois casos, o pedido de manifestação será anexada às Adins (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) ajuizadas pelo DEM contra o decreto e contra a medida provisória.
Segundo o DEM, o governo violou o princípio da anualidade ao aumentar a alíquota da CSLL --pela qual a cobrança só poderia ser feita no ano que vem.
No caso do IOF, o DEM argumenta que a há dupla incidência do imposto nos contratos de financiamentos e empréstimos. Além disso, o partido diz que as alíquotas de IOF passaram a ser diferentes para pessoas físicas e jurídicas, o que fere o princípio da isonomia tributária.
O advogado-geral da União, José Antônio Dias Toffoli, disse nesta quarta-feira que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva está tranqüilo em relação ao prazo fixado pelo STFpara que o governo dê explicações sobre o pacote tributário para compensar a arrecadação perdida com a CPMF.
"Neste aspecto, o presidente está tranqüilo. [Ele] tem certeza das orientações jurídicas que recebeu. Ele também está bem tranqüilo de que as ações [movidas pelos] democratas [no STF] não terão sucesso", afirmou Toffoli.
Em relação ao pedido de explicações feito pelo STF, Toffoli disse que está dentro dos procedimentos de rotina. "Isso não é algo que tenha saído da normalidade. Isso é rotina", afirmou.
STF
Após o prazo de dez dias, a AGU (Advocacia Geral da União) e o MPF (Ministério Público Federal) terão cinco dias para analisar a constitucionalidade da medida provisória que elevou a alíquota da CSLL.
De acordo com o STF, o processo será repassado para um relator --para depois ser analisado pelo plenário-- assim que o presidente enviar uma justificativa e a AGU e MPF enviarem seus pareceres para o caso.
IOF
Por meio de decreto, o governo dobrou a alíquota do IOF incidente sobre operações para a pessoa física, que passou de 1,5% ao ano para 3% ao ano --ou de 0,0041% ao dia para 0,0082% ao dia. Além disso, haverá uma cobrança de 0,38% sobre o valor da operação.
O IOF incide sobre quatro tipos de operações: crédito, câmbio, seguro e títulos e valores mobiliários. As três primeiras modalidades passaram por alterações.
O governo não fez alterações nas isenções. Por essa razão, o crédito habitacional residencial para a pessoa física continua sem a incidência do IOF, assim como os repasses de fundos constitucionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste e os tratados internacionais.
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Especial


Manuel
São Paulo - SP.
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Ao ver o circo diário imagino que se há os que se vendem há os que compram os vendidos, não sei quem é o pior, se o que compra ou o que se vende.
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Mas, Ministro, que o orçamento seja bem feito. Não como no último ano, em que o Senhor mesmo contou com o ovo ainda dentro da galinha e teve que refazer tudo, quando seu "planinho" não deu certo!
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