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Brasil
17/01/2008 - 18h49

TRE do Pará cassa mandato de vereador por infidelidade partidária

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da Folha Online

O TRE-PA (Tribunal Regional Eleitoral) do Pará (TRE-PA) decidiu hoje cassar o mandato do vereador de Bonito Reinaldo Lisboa por infidelidade partidária. Eleito pelo PT, Lisboa se desfiliou do partido sem justa causa e ingressou no PTN em setembro de 2007.

Em sua defesa, Lisboa argumentou que vinha sofrendo retaliações por parte do presidente do Diretório Municipal do PT em Bonito. De acordo com o TSE, o PTN apresentou resposta ratificando a defesa apresenta pelo vereador.

Para o juiz federal juiz federal Daniel Sobral, as alegações do vereador não representam grave discriminação pessoal, conforme ressalta a resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Em sua decisão, o juiz determina que a Câmara de Vereadores de Bonito emposse o suplente de Lisboa "que estiver na vez e tenha sido eleito pelo PT no prazo de 10 dias".

Em outubro passado, o TSE decidiu que a regra da fidelidade partidária para cargos majoritários --prefeitos, governadores, senadores e presidente da República-- deve ser aplicada desde 16 de outubro de 2007. Já para os políticos eleitos pelo sistema proporcional --deputados estaduais, deputados federais e vereadores--, a fidelidade é válida desde 27 de março de 2007.

O TSE entende que o mandato pertence ao partido, e não ao eleito. Com isso, os "infiéis" que trocaram de partido após as datas fixadas estão sujeitos à perda de mandato.

Comentários dos leitores
Valter Souza (70) 25/11/2009 14h16
Valter Souza (70) 25/11/2009 14h16
O povo de São Paulo vota em pessimos politicos devido a má educação das escolas públicas e vou dizer também privadas deste estado!!! sem opinião
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Quando só existia Arena e MDB, poderíamos atribuir a legenda os votos dos candidatos ou seja, ou situação ou oposição, para depois sim, vir o nome da pessoa escolhida dentro de cada situação. Mais nos dias de hoje em que, existem um número imensurável de siglas partidárias, regimentos internos e ideologias, que ninguém sabe decifrar ou conhecer, as siglas ficam em segundo plano ou seja, o candidato é que faz a sigla e não o inverso. Podemos citar o caso de nosso Presidente, o que é famoso o Presidente Lula ou a sigla PT?. Devlver os cargos é sinal de clareza e onhecimento em discernir sigla de candidato. O MP precisa interpretar melhor esta diferená nos dias de hoje. sem opinião
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Bruno Cappellano (5) 30/10/2009 21h18
Bruno Cappellano (5) 30/10/2009 21h18
Pode até ser que a medida de Chalita seja incontistucional. Por outro lado, tem plena razão sobre o que diz da política educacional do Serra: a qual defende a formação básica paulista enfraquecida desvalorizando a profissão do professor, para que políticos, como ele e outros, façam o que bem entendam diante de uma população ignorante. 3 opiniões
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