TRE do Pará cassa mandato de vereador por infidelidade partidária
da Folha Online
O TRE-PA (Tribunal Regional Eleitoral) do Pará (TRE-PA) decidiu hoje cassar o mandato do vereador de Bonito Reinaldo Lisboa por infidelidade partidária. Eleito pelo PT, Lisboa se desfiliou do partido sem justa causa e ingressou no PTN em setembro de 2007.
Em sua defesa, Lisboa argumentou que vinha sofrendo retaliações por parte do presidente do Diretório Municipal do PT em Bonito. De acordo com o TSE, o PTN apresentou resposta ratificando a defesa apresenta pelo vereador.
Para o juiz federal juiz federal Daniel Sobral, as alegações do vereador não representam grave discriminação pessoal, conforme ressalta a resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Em sua decisão, o juiz determina que a Câmara de Vereadores de Bonito emposse o suplente de Lisboa "que estiver na vez e tenha sido eleito pelo PT no prazo de 10 dias".
Em outubro passado, o TSE decidiu que a regra da fidelidade partidária para cargos majoritários --prefeitos, governadores, senadores e presidente da República-- deve ser aplicada desde 16 de outubro de 2007. Já para os políticos eleitos pelo sistema proporcional --deputados estaduais, deputados federais e vereadores--, a fidelidade é válida desde 27 de março de 2007.
O TSE entende que o mandato pertence ao partido, e não ao eleito. Com isso, os "infiéis" que trocaram de partido após as datas fixadas estão sujeitos à perda de mandato.
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