Ministro Alfredo Nascimento favorece o Amazonas com obras de portos fluviais
da Folha Online
Nome forte para concorrer ao governo do Amazonas em 2010, o ministro dos Transportes, Alfredo Nascimento (PR-AM), incluiu entre os projetos de sua pasta para este ano a construção de novos 49 portos fluviais em seu Estado, quase um para cada município, informa nesta segunda-feira reportagem da Folha (íntegra exclusiva para assinantes do UOL e do jornal).
Segundo a reportagem, o projeto de Orçamento de 2008 em tramitação no Congresso prevê 60 "terminais fluviais" para o país, o que significa que o Amazonas terá 81,6% destas obras.
A Folha informa que os portos beneficiarão 47 municípios de um total de 62 do Estado --duas cidades terão dois portos cada--, e todos devem estar prontos e inaugurados até o final do ano que vem.
Em nota, o Ministério dos Transportes informa que a implantação de terminais hidroviários no país é um programa de longo prazo, a ser executado em etapas, e que é uma "decisão de governo, que conta com o apoio e a liderança do presidente".
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Especial



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Foro privilegiado é uma herança deixada pela política adotada no tempo que o Brasil era uma colônia portuguesa. Naquele tempo, onde a escravidão era uma coisa normal, não se admitia que um político ou uma pessoa "importante" para a colônia fosse julgada da mesma maneira que um cidadão comum. Mesmo com o pensamento arcaico, antes mesmo da lei áurea, a Constituição de 1824 já dispunha de cláusulas que visavam igualdade de todas as pessoas perante à lei.
A Constituição de 1988, embora considerada a mais democrática de todas as Constituições brasileiras, não previu expressamente a vedação de foro privilegiado. Pelo contrário, estabelece até mesmo quem terá direito ao foro. Apesar disso, o seu art. 5o, XXXVII, dispõe que "não haverá juízo ou tribunal de exceção", tornando nossa atual carta magna ambígua, abrindo brechas para políticos e alguns "privilegiados" cometerem crimes sem receber punição alguma.
Constitucionalmente legal ou não, o foro privilegiado, devido ao fato de contribuir para indiscutivelmente o maior mal da política brasileira, a corrupção, deve ser revisto, em prol de um eficiente combate aos corruptores e do combate à impunidade. Muito pouco está sendo feito para a extinção do foro privilegiado.
de 1988 a 2007, nenhum agente político foi condenado pelo STF. No mesmo período, o STJ condenou apenas cinco autoridades.
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