Saltar para o conteúdo principal

Publicidade

Publicidade

 
  Siga a Folha de S.Paulo no Twitter
22/01/2008 - 10h39

Marinho dá aposentadoria a invasor de terra

Publicidade

JULIANNA SOFIA
da Folha de S.Paulo, em Brasília

Parecer da Consultoria Jurídica do Ministério da Previdência aprovado pelo ministro Luiz Marinho passou a garantir cobertura previdenciária a invasores de terra que estejam trabalhando em área invadida, incluindo terras públicas. Eles podem usar o tempo de atividade rural para se aposentar.

O parecer é uma resposta à polêmica que se instaurou no ministério sobre trabalhadores que exercem atividades agrárias em terras às margens de rodovias, que são públicas. O caso foi registrado pela gerência do Instituto Nacional do Seguro Social, em Teófilo Otoni (MG).

A Procuradoria Federal Especializada do INSS diz que os "posseiros" podem ser enquadrados na Previdência porque a questão da titulação da terra é "irrelevante", mas a Diretoria de Benefícios da autarquia questionou essa tese, pois ela levaria o Estado a reconhecer "direitos previdenciários de quem exerce atividades ilegais em propriedades alheias, em afronta ao direito de propriedade ou estimulando a ocupação ilegal de terras públicas".

O caso foi levado à Consultoria Jurídica. O parecer diz que a "inexistência de titulação da terra ou a eventual irregularidade na ocupação não afasta, por si só, a caracterização do trabalhador rural como segurado especial". Segurado especial é o trabalhador rural que exerce atividade agrária individualmente ou em regime de economia familiar. Para obter a aposentadoria --de um salário mínimo--, basta completar 60/55 anos (homem/mulher) e cumprir prazo de carência no exercício da atividade rural.

Hoje o prazo é de 13,5 anos para os filiados à Previdência antes de 1991, e 15 anos para os inscritos depois. O segurado especial não precisa recolher para o INSS para se aposentar. Se comercializar a produção, tem de pagar contribuição ao INSS.

Segundo o Ministério da Previdência, o parecer da Consultoria vai orientar a concessão de benefícios. Procurado pela Folha, o MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra) não quis se manifestar.

Para a Consultoria Jurídica, a irregularidade na ocupação "não contamina" a relação previdenciária, pois o que define o segurado especial é o fato de produzir bens rurais. Em nenhum dispositivo legal é exigida a legitimação da terra usada na produção. A titularidade seria apenas um dos meios para comprovar a atividade rural.

Para o ministério, a Previdência não tem competência legal para reconhecer ou não a legitimidade na posse da terra: "Não cabe ao INSS proteger a propriedade alheia, senão seus próprios bens", diz o parecer.

Na avaliação do advogado Amauri Mascaro Nascimento, o parecer "é um pouco forçado e assistencialista": "Se o governo quiser conceder a essas pessoas benefício assistencial, não há problema. Mas não pode fazer isso pela Previdência".

Comentários dos leitores
Marcelo Takara (65) 01/02/2010 18h28
Marcelo Takara (65) 01/02/2010 18h28
Sr Mauricio de Andrade.
Má distribuição de riquezas e terras são problemas, mas não são mais graves do que o nosso sistema educacional público. Este sim, nosso maior problema, que perpetua o ciclo vicioso da concentração de riquezas. Resolva-se o problema da educação e eliminamos o problema da miséria. Educação dá discernimento, cidadania, melhora a qualidade na escolha de políticos e multiplica as chances de inclusão social e econômica. É a solução mais eficaz e qualquer estatística sobre índices de desenvolvimento humano mostram isso, e isso independe do sujeito pertencer ao campo ou a cidade.
sem opinião
avalie fechar
Marcelo Takara (65) 01/02/2010 17h43
Marcelo Takara (65) 01/02/2010 17h43
Acho que não me fiz entender direito.Valoriza-se mais as posses materiais do que a formação educacional. A agricultura familiar mudou muito, comparada àquela que se praticava décadas atrás. Sou de origem japonesa, meus avós foram agricultores, meu pai foi agricultor e migrou para cidade, onde conseguiu montar um comércio, graças a algumas boa colheitas. Detalhe: meu pai nunca foi proprietário de terras, sempre arrendou. Tenho alguns tios que continuaram na agricultura, no cultivo de hortaliças, e eles somente conseguem se manter porque se adaptaram, do contrário é difícil manter os custos. Atualmente, mesmo para tocar uma pequena propriedade, é necessário conhecimento técnico e qualificação para manejo sustentável, rotação de culturas, uso correto de fertilizantes e recuperação de solo. Ou seja eis a necessidade da QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. A má distribuição de riquezas é consequência funesta da incapacidade de nossos governantes em dar uma educação digna à toda população, daí o fato de haver o exército de desempregados nos grandes centros urbanos. Igualmente continuarão a levar uma vida miserável mesmo na posse de uma terra, se não houver capacitação técnica. Por outro lado, tem surgido muitas vagas de empregos em muitas cidades pequenas e médias do interior do Brasil, que não são preenchidas por falta de formação educacional. A distribuição de terras pode até ser uma solução para o campo, mas não é a única. A melhor solução é de longo prazo e é EDUCAÇÃO. sem opinião
avalie fechar
Tiago Garcia (41) 01/02/2010 11h04
Tiago Garcia (41) 01/02/2010 11h04
A lei é para todos sem exceção.
Se a Cutrale grilou ou não fazenda a justiça que resolve, não o MST que eu nunca votei nem autorizei a fazer valer a vontade da lei. MST não tem legitimidade para isso.
A anos atrás quando eu estudei o MST seu principal argumento para invasões sempre era os grandes latifúndios improdutivos, terras paradas nas mãos da especulação. O que aconteceu com essa justificativa do MST?
2 opiniões
avalie fechar
Comente esta reportagem Veja todos os comentários (2137)
Termos e condições
 

Publicidade

Publicidade

Publicidade


Voltar ao topo da página