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Funai de MS tenta alterar adoções de crianças indígenas
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RODRIGO VARGAS
da Agência Folha, em Campo Grande
A Funai de Mato Grosso do Sul designou um procurador federal para tentar reverter decisões judiciais que concederam a guarda definitiva de crianças da etnia guarani a famílias não-índias. O órgão afirma que as medidas não respeitam as diferenças culturais.
Os juízes das varas da Infância e da Juventude de Dourados e Caarapó (na região sul do Estado, 230 km de Campo Grande) dizem que as adoções são amparadas no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).
As crianças são retiradas de suas famílias por conta denúncias de maus-tratos e episódios de violência, inclusive sexual.
A maioria fica em abrigos, à espera de uma decisão da Justiça (atualmente, são 22 em centros de Dourados e Caarapó). Se definida a perda do pátrio poder, as crianças indígenas entram imediatamente para a fila de adoção. Uma delas vive hoje em São Paulo, em um condomínio fechado.
"Muitas não querem voltar de jeito nenhum para as aldeias. E eu não vou deixá-las para o resto da vida nos abrigos. Já deferi cinco adoções e vou continuar deferindo", afirmou o juiz Fernando Cury, da Vara da Infância e da Juventude de Caarapó.
O juiz Zaloar Murat Martins de Souza, que atua em Dourados e já deferiu uma adoção de criança indígena, diz que a medida é tomada somente após se constatar a impossibilidade de um retorno seguro. "Não é porque a criança é indígena que eu vou deixá-la voltar para a aldeia de qualquer jeito. Algumas famílias não têm a mínima condição de recebê-las", disse.
Para a administradora regional da Funai (Fundação Nacional do Índio) na região, Margarida Nicoletti, o entendimento é "simplista". Segundo ela, mesmo que não seja possível o retorno à família original, a criança pode encontrar outros "pais" indígenas. "Os guaranis têm famílias extensas. Se um não cuida, outros podem cuidar", afirmou.
A Folha apurou que um dos argumentos jurídicos que será usado para reverter as adoções se baseia em uma resolução do Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente), publicada em 2003. Segundo o texto, as disposições do ECA valem para a sociedade indígena, mas desde que "observadas as peculiaridades socioculturais das comunidades".
Nicoletti diz ter obtido 100% de sucesso nas reinserções de crianças e adolescentes que coordenou ao longo dos últimos dois anos. "Até agora,trouxemos 12 de volta para as aldeias e não tivemos registro de problema algum."
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