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Brasil
15/02/2008 - 14h59

Procuradoria recorre de decisão contra Celso Pitta e pede aumento da pena

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da Folha Online

O MPF (Ministério Público Federal) em São Paulo recorreu nesta quinta-feira da decisão da Justiça Federal de São Paulo que condenou o ex-prefeito Celso Pitta por fraude e desvio de finalidade na emissão de títulos para pagar precatórios (dívidas judiciais) entre 1994 e 1996, quando era secretário de Finanças na gestão do então prefeito e hoje deputado federal Paulo Maluf (PP-SP).

O procurador André Libonati quer que Pitta também seja punido pelo crime de falsidade ideológica, uma vez que o ex-prefeito enviou documentos falsos ao Senado e ao Banco Central para conseguir autorização para a emissão de novos títulos da dívida pública do município. A operação teria provocado um prejuízo de R$ 600 milhões à prefeitura.

Pitta foi condenado no último dia 7 pelo juiz Márcio Rached Millani, da 8ª Vara Federal Criminal de São Paulo, a quatro anos e quatro meses de prisão pelos crimes de desvio de verba pública e endividamento do município sem autorização legal ou da Câmara Municipal. A decisão inclui o ex-coordenador da Dívida Pública da prefeitura, Wagner Baptista Ramos, que foi assessor de Pitta na secretaria.

Na sentença, o juiz não determinou uma pena específica para o crime de falsidade ideológica, pois acredita que seria um "delito meio" para atingir o foi objetivo "fim" de desviar verbas públicas.

No recurso, o procurador afirma que a decisão dá margem "a flagrantes injustiças, pois, muitas vezes, acaba-se punindo o agente por um delito cominado com pena menor em detrimento de um delito cuja pena é superior, como, aliás, ocorre nos presentes autos".

Para o MPF, ao ignorar as seis falsificações cometidas por Pitta e Ramos, a decisão acarreta uma situação jurídica inaceitável. Somente pelas seis falsificações, o MPF estima que Pitta e Ramos poderiam ser condenados a até 8 anos e 4 meses de reclusão.

O procurador pede no recurso que o Tribunal Regional Federal também aplique a pena máxima de três anos, ou a mais próxima da máxima, para cada crime funcional cometido por Pitta e Ramos.

O ex-prefeito não foi localizado pela reportagem para comentar a decisão do Ministério Público Federal.

 

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