STJ nega pedido de Cacciola para trancamento de ação penal
da Folha Online
A Sexta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) rejeitou o agravo regimental interposto pelo ex-banqueiro Salvatore Cacciola para o trancamento da ação penal instaurada contra ele por crime contra o Sistema Financeiro Nacional.
A defesa de Cacciola alegou no pedido que não existe justa causa para o prosseguimento da ação por tratar-se de denúncia vaga e genérica.
No entanto, para o Tribunal, o trancamento da ação penal por falta de justa causa somente é possível se houver comprovação, de plano, da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito.
O habeas corpus foi ajuizado contra decisão do TRF (Tribunal Regional Federal) da 2ª Região, que não aceitou os argumentos de inépcia da denúncia e negou o trancamento da ação.
Extradição
Após quatro adiamentos, o Tribunal de Apelações da Justiça de Mônaco deve decidir hoje sobre o pedido de extradição do ex-banqueiro.
Foragido do Brasil desde 2000, Cacciola foi preso pela Interpol em Mônaco em 15 de setembro do ano passado. Desde então, o governo federal vem tentando a extradição dele para o Brasil.
Os adiamentos ocorreram devido ao atraso na tradução do português para o francês dos documentos sobre o caso. O Tribunal de Apelações de Mônaco vai julgar o pedido de extradição, mas a decisão final será do príncipe Albert 2º.
Caso
O banco Marka quebrou com a desvalorização cambial de 1999. Mas contrariando o que ocorria no mercado, o Marka e o banco FonteCindam assumiram compromissos em dólar.
O banco de Cacciola, por exemplo, investiu na estabilidade do real e tinha 20 vezes seu patrimônio líquido comprometido em contratos de venda no mercado futuro de dólar.
O BC socorreu as duas instituições, vendendo dólares com cotação abaixo do mercado, tentando evitar que quebrassem. A justificativa para a ajuda oficial às duas instituições foi a possibilidade de a quebra provocar uma "crise sistêmica" no mercado financeiro.
Em 2005, a juíza Ana Paula Vieira de Carvalho, da 6ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, condenou Salvatore Cacciola, à revelia, a 13 anos de prisão pelos crimes de peculato (utilizar-se do cargo exercido para apropriação ilegal de dinheiro) e gestão fraudulenta.
O então presidente do BC, Francisco Lopes, recebeu pena de dez anos em regime fechado e a diretora de Fiscalização do BC, Tereza Grossi, pegou seis anos. Os dois recorreram e respondem ao processo em liberdade.
Em 18 de setembro de 2007, a juíza federal Simone Schreiber, da 5ª Vara Federal Criminal do Rio, determinou a prisão preventiva do ex-banqueiro. Na sentença, concedida a pedido do Ministério Público Federal, a juíza determina não só a expedição do mandado de prisão contra Cacciola, como manda informar o Ministério da Justiça do interesse na extradição do ex-banqueiro para o Brasil.
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Especial


UM PAÍS ESTAR ATOLADO EM UMA EPIDEMIA DE CORRUPÇÃO, EM QUE OS PLANOS ASSISTENCILISTAS-ELEITOREIO-BARATOS (BARATO ,O MODO DE FALAR POIS CUSTA CARO À SOCIEDADE QUE PRODUZ RIQUEZA NO BRASIL)...
ME ESPANTO COM A CARA-DE-PAU, ...
DOS QUE ESCONDEM DOLAR NA CUECA....DOS QUE PEDEM INFORMAÇÕES SIGILOSAS DO GOVERNO PARA BENEFICIO DE AMIGOS E CLIENTES, CARTOES CORPORATIVOS USADOS DE MANEIRA INDECENTE,
A EDUCAÇÃO, ETC, ETV, ETC.,..
ENCOMENDAR LAGOS TA E CAMARAO , ESTARIA MUITO LONGE DE SER ESCANDALO PIOR QUE OS ESCÂNDALOS DIARIOS E INTEMINAVEIS...
VAMOS ACORDAR...
KD A MARMOTA???
MARMOTA=OPOSIÇÃO - DORME , PELO MENOS 7 MESES POR ANO...
SOCCOORROOO!
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Exemplo claro do que estou registrando, refere-se à notícia de que o Ministério Público está solicitando novamente a prisão de Daniel Dantas o que não acredito que aconteça, diante das decisões já tomadas sobre o assunto.
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