Brasil
21/02/2008 - 20h46

STF suspende processos contra jornais baseados em parte da Lei de Imprensa

da Folha Online

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Carlos Ayres Britto concedeu parcialmente liminar para a ADPF (Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental) ajuizada pelo PDT, que pedia a revogação da Lei de Imprensa --que regula a liberdade de manifestação do pensamento e de informação-- alegando que ela viola diversos preceitos constitucionais.

A liminar de Ayres Britto suspende a aplicação de parte da Lei de Imprensa. Com isso, processos judiciais e decisões tomadas com base nos artigos da Lei de Imprensa suspensos pela liminar também ficam paralisados até o julgamento do mérito da ação --ainda sem data para ocorrer.

"Imprensa e democracia, na vigente ordem constitucional brasileira, são irmãs siamesas",diz Britto em seu despacho. "Em nosso país, a liberdade de expressão é a maior expressão da liberdade, porquanto o que quer que seja pode ser dito por quem quer que seja."

Em outro trecho, Britto afirma que a "atual Lei de Imprensa não parece mesmo serviente do padrão de democracia e de imprensa que ressaiu das pranchetas da nossa Assembléia Constituinte de 1987/1988". "Bem ao contrário, cuida-se de modelo prescritivo que o próprio Supremo Tribunal Federal tem visto como tracejado por uma ordem constitucional (a de 1967/1969) que praticamente nada tem a ver com a atual."

O deputado federal Miro Teixeira (PDT-RJ), que assina a ação do PDT diz que a Lei de Imprensa foi "imposta em 1967 à sociedade pela ditadura militar" e que ela contém dispositivos totalmente incompatíveis com o Estado Democrático de Direito. "O diploma legal impugnado é produto de um Estado Autoritário, que restringiu violentamente as liberdades civis em geral, e a liberdade de comunicação em particular", disse Miro.

De acordo com o STF, a decisão suspende artigos da Lei de Imprensa que puniam com prisão jornalistas condenados por calúnia, injúria ou difamação --crimes que já previstos no Código Penal.

O STF informou que a decisão de Ayres Britto é em caráter liminar. O ministro deve agora pedir informações para a AGU (Advocacia Geral da União), PGR (Procuradoria Geral da República) para depois submeter a ação ao julgamento do plenário do STF.

Comentários dos leitores
luiz dias (93) 12/04/2008 06h03
luiz dias (93) 12/04/2008 06h03
RIBEIRAO PRETO / SP
CARO HUGO,
NÃO É BEM ASSIM. A INICIATIVA DO PROMOTOR DE ÁGUAS DE LINDÓIA-SP, PROVOCOU CONSEQUÊNCIA INVERSA AO DESEJADO NA AÇÃO JUDICIAL EM FACE DOS POLÍTICOS LOCAIS, QUE ESTARIAM TENDO FATOS POSITIVOS, OBRAS, DIVULGADOS PELO JORNAL DA CIDADE - TRIBUNA.
POR QUE ? PORQUE , PRIMEIRO, A JUSTIÇA VIOLOU A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PROIBINDO O DIREITO DO JORNAL À INFORMAÇÃO - JORNALISMO INFORMATIVO.
POUCO IMPORTA DIZER:.....prefeito entrega ambulância......ou prefeitura entrega ambulância....
SEGUNDO. QUANDO A JUSTIÇA DETERMINA AO JORNAL QUE A FOTOGRAFIA DO PREFEITO, DO VEREADOR, APAREÇAM NO JORNAL EM NEGRITO, O ESQUELETO HUMANO EM PRETO, OFENDE DE NOVO A CONSTITUIÇÃO. MAIS. A AUTORIDADE JUDICIÁRIA PRATICA CRIME DE OFENSA À HONRA, DIGNIDADE, DECORO DE PESSOAS. INJÚRIA/DIFAMAÇÃO. COMETE ABUSO DE PODER. ATÉ PODERÁ ESTAR INCURSO EM CRIME DE RACISMO. VOCÊ AINDA A CONSEQUÊNCIA DESTA DECISÃO JUDICIAL.
POR OUTRO LADO, CONTINUANDO, PROMOVE AINDA MAIS OS POLÍTICOS LOCAIS. TODOS, TODOS, AO VEREM AS FOTOGRAFIAS EM NEGRITO, PERGUNTARÃO UNS AOS OUTROS: AH.....QUEM É ESTE CARA.....AH...É O SR. PREFEITO FULANO....AH.....É O SR. VEREADOR BELTRANO.
TENHO CERTEZA QUE O TRIBUNAL REFORMARÁ ESSA BOBAGEM DA JUSTIÇA DE PRIMEIRO GRAU.
E AINDA, HUGO, ISTO PODERÁ CUSTAR AÇÃO DE INDENIZAÇÃO EM FACE DO ESTADO SÃO PAULO, PORQUE A DECISÃO JUDICIAL É DE UM JUIZ PAULISTA E , TANTO ELE, QUANTO A FAZENDA PÚBLICA PODERÃO E SERÃO, TENHO CERTEZA, NO FUTURO, RESPONSABILIZADOS. E A CONTA? AH, O POVO PAGA COM IMPOSTOS.
sem opinião
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Hugo Arrais (14) 12/04/2008 05h08
Hugo Arrais (14) 12/04/2008 05h08
MARINGA / PR
Está correta a decisão da justiça de coubir práticas abusivas da imprensa. O principal papel da imprensa é informar e não fazer propaganda para políticos. Que isto seja um precedente para coibir atitudes anti-éticas.
Onde moro, quase todos os jornais e telejornais utilizam da liberdade de imprensa para promoverem políticos, com objtivos não só políticos, mas também de domínio público econômicos.
IMPRENSA LIVRE SIM, ANTI-ÉTICA E "VENDIDA" NÃO!!!
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Rui Ruz Caputi Caputi (374) 11/04/2008 20h50
Rui Ruz Caputi Caputi (374) 11/04/2008 20h50
CARAPICUIBA / SP
Sobre a oposição!
Quem escolhe quem fica na situação ou oposição, é o nobre e único soberano: POVO.
E o caminho das oposições é justamente esse: fiscalizar, denunciar, questionar, suspeitar, cobrar e pedir puñição exemplar para os desvios e devaneios de quem governa.
Por isso vamos parar com as chorumelas, pois que isso é uma imposição constitucional e absolutamente natural. Os governistas tem que por o rabinho entre as pernas e aceitar respeitosamente nosso posicionamento em quaisquer questões que sejam de natureza cívica. Quem não aguenta pressão constante, que mude de vida, que saia da vida pública e se alberque em definitivo na iniciativa privada. Quem está no poder, tem 200 milhões de patrões, que vão sim, e com todas as prerrogativas, exigirem que seus anseios e aspirações sejam materializados por seus governantes., Portanto: CALEM-SE E PONHAM-SE AO TRABALHO E A SERVIR A NAÇÃO, POIS QUE FOI SOMENTE PARA ISSO QUE FORAM ELEITOS!
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