STF mantém liminar que suspende parte da Lei de Imprensa
da Folha Online
Por maioria, os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) mantiveram os efeitos da liminar concedida na semana passada pelo relator Carlos Ayres Britto, que suspendeu parte da Lei de Imprensa. O julgamento do mérito da ADPF (Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental) ajuizada pelo PDT deve ocorrer dentro de seis meses pelo STF.
O PDT pediu a revogação total da Lei de Imprensa --que regula a liberdade de manifestação do pensamento e de informação-- alegando que ela viola diversos preceitos constitucionais.
Dos dez ministros que participaram do julgamento, seis acompanharam o voto de Ayres Britto pela suspensão parcial da lei: Cármen Lúcia, Ellen Gracie, Ricardo Lewandowski, Cezar Peluso e Gilmar Mendes.
Outros três ministros --Menezes Direito, Celso de Mello e Eros Grau-- foram favoráveis à suspensão de toda a Lei de Imprensa. Só o ministro Marco Aurélio decidiu não referendar a liminar de Ayres Britto.
O STF informou que os processos que tramitam na Justiça baseados nos trechos suspensos da Lei de Imprensa devem ser julgados com base nos Códigos Penal e Civil --que prevêem penas para calúnia e difamação, por exemplo. Em questões envolvendo pedido de direito de resposta, o STF informa que deverão ser aplicadas regras da própria Constituição Federal.
Se não for possível utilizar leis ordinárias para julgar os processos em tramitação, o STF informa que a ação ficará paralisada --conforme liminar de Ayres Britto-- e terá seu prazo prescricional suspenso.
Quando julgamento do mérito da ação for retomado, a presidência do STF estará a cargo do ministro Gilmar Mendes, que assume o lugar de Ellen Gracie em 23 de abril.
Liminar
Na liminar, Ayres Britto disse que "imprensa e democracia, na vigente ordem constitucional brasileira, são irmãs siamesas". "Em nosso país, a liberdade de expressão é a maior expressão da liberdade, porquanto o que quer que seja pode ser dito por quem quer que seja", afirma ele em seu despacho.
Em outro trecho, Britto afirma que a "atual Lei de Imprensa não parece mesmo serviente do padrão de democracia e de imprensa que ressaiu das pranchetas da nossa Assembléia Constituinte de 1987/1988". "Bem ao contrário, cuida-se de modelo prescritivo que o próprio Supremo Tribunal Federal tem visto como tracejado por uma ordem constitucional (a de 1967/1969) que praticamente nada tem a ver com a atual."
O deputado federal Miro Teixeira (PDT-RJ), que assina a ação do PDT diz que a Lei de Imprensa foi "imposta em 1967 à sociedade pela ditadura militar" e que ela contém dispositivos totalmente incompatíveis com o Estado Democrático de Direito. "O diploma legal impugnado é produto de um Estado Autoritário, que restringiu violentamente as liberdades civis em geral, e a liberdade de comunicação em particular", disse Miro.
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Especial


NÃO É BEM ASSIM. A INICIATIVA DO PROMOTOR DE ÁGUAS DE LINDÓIA-SP, PROVOCOU CONSEQUÊNCIA INVERSA AO DESEJADO NA AÇÃO JUDICIAL EM FACE DOS POLÍTICOS LOCAIS, QUE ESTARIAM TENDO FATOS POSITIVOS, OBRAS, DIVULGADOS PELO JORNAL DA CIDADE - TRIBUNA.
POR QUE ? PORQUE , PRIMEIRO, A JUSTIÇA VIOLOU A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PROIBINDO O DIREITO DO JORNAL À INFORMAÇÃO - JORNALISMO INFORMATIVO.
POUCO IMPORTA DIZER:.....prefeito entrega ambulância......ou prefeitura entrega ambulância....
SEGUNDO. QUANDO A JUSTIÇA DETERMINA AO JORNAL QUE A FOTOGRAFIA DO PREFEITO, DO VEREADOR, APAREÇAM NO JORNAL EM NEGRITO, O ESQUELETO HUMANO EM PRETO, OFENDE DE NOVO A CONSTITUIÇÃO. MAIS. A AUTORIDADE JUDICIÁRIA PRATICA CRIME DE OFENSA À HONRA, DIGNIDADE, DECORO DE PESSOAS. INJÚRIA/DIFAMAÇÃO. COMETE ABUSO DE PODER. ATÉ PODERÁ ESTAR INCURSO EM CRIME DE RACISMO. VOCÊ AINDA A CONSEQUÊNCIA DESTA DECISÃO JUDICIAL.
POR OUTRO LADO, CONTINUANDO, PROMOVE AINDA MAIS OS POLÍTICOS LOCAIS. TODOS, TODOS, AO VEREM AS FOTOGRAFIAS EM NEGRITO, PERGUNTARÃO UNS AOS OUTROS: AH.....QUEM É ESTE CARA.....AH...É O SR. PREFEITO FULANO....AH.....É O SR. VEREADOR BELTRANO.
TENHO CERTEZA QUE O TRIBUNAL REFORMARÁ ESSA BOBAGEM DA JUSTIÇA DE PRIMEIRO GRAU.
E AINDA, HUGO, ISTO PODERÁ CUSTAR AÇÃO DE INDENIZAÇÃO EM FACE DO ESTADO SÃO PAULO, PORQUE A DECISÃO JUDICIAL É DE UM JUIZ PAULISTA E , TANTO ELE, QUANTO A FAZENDA PÚBLICA PODERÃO E SERÃO, TENHO CERTEZA, NO FUTURO, RESPONSABILIZADOS. E A CONTA? AH, O POVO PAGA COM IMPOSTOS.
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Onde moro, quase todos os jornais e telejornais utilizam da liberdade de imprensa para promoverem políticos, com objtivos não só políticos, mas também de domínio público econômicos.
IMPRENSA LIVRE SIM, ANTI-ÉTICA E "VENDIDA" NÃO!!!
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Quem escolhe quem fica na situação ou oposição, é o nobre e único soberano: POVO.
E o caminho das oposições é justamente esse: fiscalizar, denunciar, questionar, suspeitar, cobrar e pedir puñição exemplar para os desvios e devaneios de quem governa.
Por isso vamos parar com as chorumelas, pois que isso é uma imposição constitucional e absolutamente natural. Os governistas tem que por o rabinho entre as pernas e aceitar respeitosamente nosso posicionamento em quaisquer questões que sejam de natureza cívica. Quem não aguenta pressão constante, que mude de vida, que saia da vida pública e se alberque em definitivo na iniciativa privada. Quem está no poder, tem 200 milhões de patrões, que vão sim, e com todas as prerrogativas, exigirem que seus anseios e aspirações sejam materializados por seus governantes., Portanto: CALEM-SE E PONHAM-SE AO TRABALHO E A SERVIR A NAÇÃO, POIS QUE FOI SOMENTE PARA ISSO QUE FORAM ELEITOS!
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