Justiça nega pedido de Cacciola para revogar ordem de prisão
da Folha Online
O desembargador federal Messod Azulay Neto, da 2ª Turma Especializada do TRF-2 (Tribunal Regional Federal) da 2ª Região, negou o pedido de liminar em habeas corpus para o ex-banqueiro Salvatore Cacciola. No pedido, a defesa de Cacciola pedia a anulação da ordem de prisão decretada contra o ex-banqueiro pela 2ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.
Para o relator do habeas corpus, o pedido de liminar não pode ser analisado porque ainda não foi juntada a cópia da decisão da 1ª instância da Justiça Federal do Rio. Ele acrescentou que Cacciola não está preso somente por conta da decisão da 2ª Vara Federal Criminal. O mérito do habeas corpus deverá ser julgado pelo TRF.
No pedido de habeas corpus, a defesa de Cacciola alega que o cumprimento da ordem de prisão representaria a execução provisória da pena, o que poderia constranger o ex-banqueiro.
Foragido do Brasil desde 2000, Cacciola foi preso pela Interpol em Mônaco em 15 de setembro do ano passado. Desde então, o governo federal vem tentando a extradição dele para o Brasil.
Em 2005, a juíza Ana Paula Vieira de Carvalho, da 6ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, condenou Salvatore Cacciola, à revelia, a 13 anos de prisão pelos crimes de peculato (utilizar-se do cargo exercido para apropriação ilegal de dinheiro) e gestão fraudulenta.
O então presidente do BC, Francisco Lopes, recebeu pena de dez anos em regime fechado e a diretora de Fiscalização do BC, Tereza Grossi, pegou seis anos. Os dois recorreram e respondem ao processo em liberdade.
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Especial


Vai ver se aquele sujeito que furtou uma lata de leite em pó prá alimentar o filho, que está esquecido nalgum presídio desse Brasil cogita em amenizar sua pena.
Esses 171 endinheirados sempre contam com TODOS os recursos prá montarem suas pizzarias.
Justiça cega?
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Abri a boca Cacciola!!!!!!!!!
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