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Brasil
06/03/2008 - 20h48

TRE do Rio mantém no cargo vereador que trocou de partido

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da Folha Online

O TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral) do Rio de Janeiro julgou improcedente nesta quinta-feira a ação ajuizada pelo PPS e manteve o vereador Rogério Bittar (PSB), do Rio, no cargo. Eleito pelo PPS em 2004, Bittar se filiou ao PMDB em 30 de setembro de 2005, data anterior à decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que regulamentou a fidelidade partidária.

Segundo o TRE, depois de se filiar ao PMDB, Bittar trocou outra vez de partido em 29 de agosto de 2007. Desde então, ele está filiado ao PSB.

Pelas novas regras do TSE, estão sujeitos à perda de mandato os políticos que trocaram de legenda após 27 de março nos cargos proporcionais --deputados estaduais, deputados federais e vereadores-- ou 16 de outubro nos cargos majoritários --prefeitos, governadores, senadores e presidente da República.

O TRE rejeitou o processo contra Bittar improcedente por entender que um dos requisitos necessários para a perda do mandato, falta de justificativa para a desfiliação, não ficou configurada. Isso porque havia justa causa para a segunda troca de legenda, a única que ocorreu após a regulamentação da infidelidade partidária pela Justiça Eleitoral.

O relator do caso, juiz Marcio André Mendes Costa, argumentou que o vereador fazia oposição ao governo municipal e que o PMDB havia se aproximado do partido governista. Para o juiz, isso configuraria um motivo suficiente para a desfiliação.

"Acredito que a mudança de partido, neste caso, está em consonância com o princípio da soberania popular", afirmou o juiz.

A reportagem não localizou o vereador Rogério Bittar em seu gabinete na noite desta quinta-feira para comentar o assunto.

Comentários dos leitores
Valter Souza (74) 25/11/2009 14h16
Valter Souza (74) 25/11/2009 14h16
O povo de São Paulo vota em pessimos politicos devido a má educação das escolas públicas e vou dizer também privadas deste estado!!! sem opinião
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Quando só existia Arena e MDB, poderíamos atribuir a legenda os votos dos candidatos ou seja, ou situação ou oposição, para depois sim, vir o nome da pessoa escolhida dentro de cada situação. Mais nos dias de hoje em que, existem um número imensurável de siglas partidárias, regimentos internos e ideologias, que ninguém sabe decifrar ou conhecer, as siglas ficam em segundo plano ou seja, o candidato é que faz a sigla e não o inverso. Podemos citar o caso de nosso Presidente, o que é famoso o Presidente Lula ou a sigla PT?. Devlver os cargos é sinal de clareza e onhecimento em discernir sigla de candidato. O MP precisa interpretar melhor esta diferená nos dias de hoje. sem opinião
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Bruno Cappellano (5) 30/10/2009 21h18
Bruno Cappellano (5) 30/10/2009 21h18
Pode até ser que a medida de Chalita seja incontistucional. Por outro lado, tem plena razão sobre o que diz da política educacional do Serra: a qual defende a formação básica paulista enfraquecida desvalorizando a profissão do professor, para que políticos, como ele e outros, façam o que bem entendam diante de uma população ignorante. 3 opiniões
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