Saltar para o conteúdo principal

Publicidade

Publicidade

 
  Siga a Folha de S.Paulo no Twitter
13/03/2008 - 16h58

STF arquiva duas ações de improbidade administrativa contra Gilmar Mendes

Publicidade

da Folha Online

Um dia depois de eleger o ministro Gilmar Mendes como presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), o plenário da Suprema Corte arquivou nesta quinta-feira dois processos contra ele. Ambos as ações são por improbidade administrativa referente ao período em que Mendes exerceu o cargo de advogado-geral da União, entre 2000 e 2002.

O primeiro processo questionava nomeações de funcionários para cargos na AGU (Advocacia-Geral da União) feitas por Mendes. Segundo ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal, as indicações foram irregulares. O caso tramitava no juízo da 9ª Vara da Justiça do Distrito Federal e envolvia o ex-procurador-geral da União Walter do Carmo Barletta.

O juízo do DF se declarou incompetente para julgar o processo porque um dos réus é atualmente um ministro do STF e remeteu o processo para a Suprema Corte.

Ao julgar hoje uma petição de Barletta, o plenário do STF entendeu que seria uma "subversão da ordem" um juiz de primeira instância julgar um ministro da Suprema Corte e arquivou o processo contra Mendes. Para o STF, cabe ao plenário da Suprema Corte julgar os seus ministros. Na decisão, o STF devolveu o processo à 9ª Vara do DF para dar continuidade ao processo contra Barletta.

O segundo processo arquivado era um recurso do Ministério Público Federal contra a decisão da ministra Ellen Gracie, que havia mandado arquivar uma ação de improbidade administrativa contra Mendes quando ele era advogado-geral da União.

Nesse caso, o ministro era acusado de supostamente firmar contrato com o IDP (Instituto Brasiliense de Direito Público) em desacordo com a Lei de Licitações.

 

Publicidade

Publicidade

Publicidade


Voltar ao topo da página