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Brasil
14/03/2008 - 18h19

Comissão diz que comparar indenizações de anistiados é uma impropriedade

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da Folha Online

A Comissão de Anistia divulgou nota nesta sexta-feira na qual explica as indenizações pagas a Orlando Lovecchio Filho, 62, vítima de um atentado praticado pela Vanguarda Popular Revolucionária, em 1968, contra o consulado dos EUA no Brasil, e o economista gaúcho Diógenes Carvalho de Oliveira, ex-petista e um dos que participaram do atentado.

Conforme informou anteontem o colunista Elio Gaspari, Lovecchio perdeu parte da perna após a explosão de uma bomba e ainda teve de provar que não tinha responsabilidade no atentado. Hoje recebe do governo R$ 571 mensais. Já Oliveira ganha do governo federal uma ajuda mensal de R$ 1.627 mais R$ 400 mil por atrasados.

Na nota, o presidente da Comissão de Anistia, Paulo Abrão Pires Junior, explica que Oliveira foi declarado anistiado político após processo que durou quase cinco anos no qual ficou comprovado os dois requisitos principais para conceder o benefício: perseguição política e perda do vínculo empregatício.

Já Lovecchio teve o benefício negado duas vezes pela comissão porque "não há dispositivo normativo na Lei da Anistia que preveja a reparação" para ele como vítima. Segundo a nota, Lovecchio só conseguiu a pensão que recebe atualmente por meio de lei aprovada pelo Congresso Nacional e que só beneficia a ele.

"Nestes termos, constitui-se em definitiva impropriedade comparar os valores das indenizações de ambos. Os regimes jurídicos ensejadores das indenizações são distintos e incomparáveis. Enquanto o primeiro [Oliveira] recebe prestação mensal, permanente e continuada concedida e arbitrada por esta comissão a perseguidos políticos do período que se estende de 18 de setembro de 1946 a 5 de outubro de 1988, fulcrada na Lei 10.559/2002, o segundo [Lovecchio] recebe aposentadoria excepcional, de regime previdenciário, com valor fixado para si pela Lei 10.923/2004", afirma a comissão na nota.

O presidente da Comissão de Anistia encerra a nota ressaltando que o órgão "não tem competência para penalizar os torturadores do regime autoritário assim também não o tem para fazer merecida justiça ao senhor Orlando Lovecchio. Qualquer extravasamento de sua competência seria correta e prontamente fulminada pelo Poder Judiciário", diz.

 

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