Brasil
18/03/2008 - 10h48

STJ nega liberdade ao ex-banqueiro Salvatore Cacciola

da Folha Online

O ministro Hamilton Carvalhido, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), negou pedido de liberdade ao ex-banqueiro Salvatore Cacciola, que responde a ação penal por crimes contra o sistema financeiro nacional na Justiça Federal do Rio de Janeiro.

No pedido, a defesa de Cacciola alegou ser ilegal a prisão do ex-banqueiro, já que os fatos apurados na ação penal que tramita na 5ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro seriam os mesmos descritos na denúncia ministerial da ação penal que tramita na 6ª Vara Federal Criminal da mesma comarca.

Carvalhido justificou na decisão que estão ausentes no caso os requisitos para a concessão de liminar em habeas corpus.

Ele decidiu aguardar informações do TRF (Tribunal Regional Federal) da 2ª Região e a cópia da denúncia do Ministério Público Federal e do decreto de prisão preventiva. Com isso, o pedido será analisado em julgamento coletivo na Sexta Turma do STJ.

Caso

O banco Marka quebrou com a desvalorização cambial de 1999. Mas contrariando o que ocorria no mercado, o Marka e o banco FonteCindam assumiram compromissos em dólar.

O banco de Cacciola, por exemplo, investiu na estabilidade do real e tinha 20 vezes seu patrimônio líquido comprometido em contratos de venda no mercado futuro de dólar.

O BC socorreu as duas instituições, vendendo dólares com cotação abaixo do mercado, tentando evitar que quebrassem. A justificativa para a ajuda oficial às duas instituições foi a possibilidade de a quebra provocar uma "crise sistêmica" no mercado financeiro.

Em 2005, a juíza Ana Paula Vieira de Carvalho, da 6ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, condenou Salvatore Cacciola, à revelia, a 13 anos de prisão pelos crimes de peculato (utilizar-se do cargo exercido para apropriação ilegal de dinheiro) e gestão fraudulenta.

O então presidente do BC, Francisco Lopes, recebeu pena de dez anos em regime fechado e a diretora de Fiscalização do BC, Tereza Grossi, pegou seis anos. Os dois recorreram e respondem ao processo em liberdade.

Em 18 de setembro deste ano, a juíza federal Simone Schreiber, da 5ª Vara Federal Criminal do Rio, determinou a prisão preventiva do ex-banqueiro. Na sentença, concedida a pedido do Ministério Público Federal, a juíza determina não só a expedição do mandado de prisão contra Cacciola, como manda informar o Ministério da Justiça do interesse na extradição do ex-banqueiro para o Brasil.

Extradição

Foragido do Brasil desde 2000, Cacciola foi preso pela Interpol em Mônaco em 15 de setembro do ano passado. Desde então, o governo federal vem tentando a extradição dele para o Brasil.

A decisão do Tribunal de Apelações de Mônaco sobre a extradição de Cacciola deve sair nos próximos dias. O parecer será em seguida encaminhado ao príncipe Albert 2º, a quem cabe a decisão final.

Tradicionalmente, o príncipe nunca concedeu uma decisão contrária à do Tribunal de Apelações de Mônaco em processos de extradição.

Comentários dos leitores
AGUINALDO VENANCIO (1021) 26/08/2008 22h13
AGUINALDO VENANCIO (1021) 26/08/2008 22h13
BEM PIOR QUE PRESO ENCOMENDAR, SE E QUE ENCOMENDOU, LAGOSTA OU SEJA LA O QUE FOR , É
UM PAÍS ESTAR ATOLADO EM UMA EPIDEMIA DE CORRUPÇÃO, EM QUE OS PLANOS ASSISTENCILISTAS-ELEITOREIO-BARATOS (BARATO ,O MODO DE FALAR POIS CUSTA CARO À SOCIEDADE QUE PRODUZ RIQUEZA NO BRASIL)...
ME ESPANTO COM A CARA-DE-PAU, ...
DOS QUE ESCONDEM DOLAR NA CUECA....DOS QUE PEDEM INFORMAÇÕES SIGILOSAS DO GOVERNO PARA BENEFICIO DE AMIGOS E CLIENTES, CARTOES CORPORATIVOS USADOS DE MANEIRA INDECENTE,
A EDUCAÇÃO, ETC, ETV, ETC.,..
ENCOMENDAR LAGOS TA E CAMARAO , ESTARIA MUITO LONGE DE SER ESCANDALO PIOR QUE OS ESCÂNDALOS DIARIOS E INTEMINAVEIS...
VAMOS ACORDAR...
KD A MARMOTA???
MARMOTA=OPOSIÇÃO - DORME , PELO MENOS 7 MESES POR ANO...
SOCCOORROOO!
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Ricardo Jordão (54) 26/08/2008 14h46
Ricardo Jordão (54) 26/08/2008 14h46
Engraçado é que eu já comentava o pedido de habeas corpus do Dantas há tempos aqui, e também comentei o quão ilegal fo a sua soltura em tempo recorde. Pois bem, aí está a prova cabal disso, vários juízes inclusive 2 do supremo ; Joaquim Barbosa & Ayres Brito já falaram que a soltura tem ares de ilegalidade á que Gilmar Mendes, o fanfarrao, liverou dantas sem ter o processo completo em mãos, faltand nada mais do que as 4 páginas finais do processo, once a sentença realmente se fazia cumprir, e mesmo sabendo disso Mendes passou por cima de outras instâncias para soltar o apadrinhado do Dantas. Eu já achava essa história absurda antes, agora então nem se fala, pois se os próprios juízes do STF estão em clima de guerra, é porque algo de errado e bem excuso foi feito.... deixem a PF trabalhar e vamos começar a prender os pilantras de colarinho branco. Tudo bem que no Brasil há um facilidade incrível para a corrupção mas isso não quer dizer que devamos ceder à ela. Tem que colocar na cadeia sim, agora até lagosta os safados comem, e com se isos não fosse prática antiga no Brasil, esmagar quem trabalha e é honesto e encher de benesses quem corrompe e rouba do erário (no final das contas, nós). ACORDA BRASIL!!!!! 1 opinião
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Antonio Fouto Dias (1603) 26/08/2008 02h06
Antonio Fouto Dias (1603) 26/08/2008 02h06
No contexto do habeas corpus solicitado por Cacciola, não há muito o que comentar, somente que a desembargadora que o negou agiu corretamente e que todos os desembargadores do STD e até mesmo ministros do STF deveriam seguir nessa linha, pois como vem sendo manifestado as decisões judiciais ultimamente, colarinho branco sempre conseguiram o que requereram.
Exemplo claro do que estou registrando, refere-se à notícia de que o Ministério Público está solicitando novamente a prisão de Daniel Dantas o que não acredito que aconteça, diante das decisões já tomadas sobre o assunto.
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