Publicidade

Publicidade
Brasil
27/03/2008 - 22h16

TSE cassa mandato do deputado Brito Neto por infidelidade partidária

Publicidade

GABRIELA GUERREIRO
da Folha Online, em Brasília

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) cassou nesta quinta-feira o mandato do deputado federal Walter Brito Neto (PRB-PB) por infidelidade partidária. O parlamentar foi o primeiro deputado punido por trocar de legenda depois do dia 27 de março do ano passado, data a partir da qual o tribunal estabeleceu que os mandatos pertencem às legendas, e não aos parlamentares. O DEM havia solicitado ao TSE o mandato de Neto depois que o deputado deixou o partido em setembro de 2007.

Agência Câmara
Brito Neto era suplente e assumiu a vaga de Ronaldo Cunha Lima, que renunciou
Brito Neto era suplente e assumiu a vaga de Ronaldo Cunha Lima, que renunciou

Por unanimidade, os ministros do TSE entenderam que não houve comprovação de que o deputado teria sido discriminado pelo partido --motivo que apresentou para justificar a saída da legenda. O relator da matéria, ministro José Delgado, argumentou que não pode haver confusão entre os motivos apresentados pelo deputado e a decisão de deixar a legenda.

Delgado acompanhou parecer do Ministério Público Eleitoral que também determinou a perda do mandato a Brito Neto com o argumento de que o deputado não conseguiu comprovar que sofreu perseguições políticas na legenda, nem que o DEM havia modificado suas orientações partidárias --argumentados do parlamentar.

Na eleição de 2006, Brito Neto conseguiu a primeira suplência e foi diplomado pelo DEM na Câmara dos Deputados. Em setembro de 2007, o parlamentar se desligou do partido e se filiou ao PRB, em novembro. Brito Neto ocupou, na Câmara, a vaga do deputado Ronaldo Cunha Lima, eleito pelo PSDB, que renunciou ao mandato.

A Justiça Eleitoral já havia cassado os mandatos de vereadores no país por infidelidade partidária, mas Brito Neto foi o primeiro deputado a perder a cadeira na Câmara em conseqüência do troca-troca partidário.

História

No ano passado, o TSE decidiu fixar uma data para coibir o chamado troca-troca partidário depois de entender que o mandato pertence ao partido, e não ao eleito. O dia 27 de março de 2007 foi fixado como data para os deputados federais, estaduais e vereadores. Já para senadores, governadores e presidente da República, a regra da fidelidade partidária vale desde o dia 16 de outubro do ano passado.

Com isso, os "infiéis" que trocaram de partido após as datas fixadas estão sujeitos à perda de mandato. Partidos, suplentes, vices e o Ministério Público tiveram um mês para reivindicar os mandatos dos chamados "infiéis".

A maioria dos políticos que mudaram de legenda argumentaram que foram perseguidos ou tiveram "justa causa" para abandonarem seus antigos partidos.

Os oposicionistas PPS e o DEM foram os que mais entraram na Justiça para reaver os mandatos perdidos com o troca-troca partidário. As duas legendas foram as mais afetadas pela troca porque, tradicionalmente, partidos de oposição perdem parlamentares para legendas governistas --especialmente próximo às eleições.

O PPS requisitou o mandato de um deputado federal, dois estaduais, dois suplentes de deputado e 288 vereadores. Além do mandato de Brito Neto, o DEM pediu de volta os mandatos do senador Edison Lobão (PMDB-MA) e dos deputados federais Gervásio José da Silva (PSDB-SC) e Jusmari Terezinha (PR-BA). O PTC moveu processo contra o deputado Clodovil Hernandes (PR-SP).

Comentários dos leitores
Valter Souza (74) 25/11/2009 14h16
Valter Souza (74) 25/11/2009 14h16
O povo de São Paulo vota em pessimos politicos devido a má educação das escolas públicas e vou dizer também privadas deste estado!!! sem opinião
avalie fechar
Quando só existia Arena e MDB, poderíamos atribuir a legenda os votos dos candidatos ou seja, ou situação ou oposição, para depois sim, vir o nome da pessoa escolhida dentro de cada situação. Mais nos dias de hoje em que, existem um número imensurável de siglas partidárias, regimentos internos e ideologias, que ninguém sabe decifrar ou conhecer, as siglas ficam em segundo plano ou seja, o candidato é que faz a sigla e não o inverso. Podemos citar o caso de nosso Presidente, o que é famoso o Presidente Lula ou a sigla PT?. Devlver os cargos é sinal de clareza e onhecimento em discernir sigla de candidato. O MP precisa interpretar melhor esta diferená nos dias de hoje. sem opinião
avalie fechar
Bruno Cappellano (5) 30/10/2009 21h18
Bruno Cappellano (5) 30/10/2009 21h18
Pode até ser que a medida de Chalita seja incontistucional. Por outro lado, tem plena razão sobre o que diz da política educacional do Serra: a qual defende a formação básica paulista enfraquecida desvalorizando a profissão do professor, para que políticos, como ele e outros, façam o que bem entendam diante de uma população ignorante. 3 opiniões
avalie fechar
Comente esta reportagem Veja todos os comentários (436)
Termos e condições
 

FolhaShop

Digite produto
ou marca