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01/04/2008 - 19h36

STJ autoriza Salvatore Cacciola a ser interrogado na Itália

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da Folha Online

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) concedeu habeas corpus nesta terça-feira que autoriza o ex-banqueiro Salvatore Cacciola a ser interrogado na Itália. A Sexta Turma do STJ levou em consideração um tratado de cooperação formalizado entre o Brasil e a Itália.

Cacciola responde a ação penal por crimes contra o sistema financeiro nacional na Justiça Federal do Rio de Janeiro e está preso em Mônaco desde 15 de setembro do ano passado.

A relatora do recurso, desembargadora convocada Jane Silva, ressaltou que, em se tratando de processo penal, não vigora o princípio da identidade física do juiz. Além disso, destacou que, nesse processo, não há mandado de prisão preventiva contra ele.

O habeas corpus teve o objetivo do reconhecimento de constrangimento ilegal provocado por de juiz federal que, ao receber a denúncia contra Cacciola, determinou a expedição de carta rogatória à Itália para que seja interrogado no Brasil.

No pedido ao STJ, a defesa do ex-banqueiro sustentou que obrigá-lo a se deslocar do país onde reside para ser interrogado no Brasil violaria os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. Alegou ainda não causar prejuízo à instrução a oitiva de Cacciola na Itália, por magistrado italiano.

Extradição

Foragido do Brasil desde 2000, Cacciola foi preso pela Interpol em Mônaco em 15 de setembro do ano passado. Desde então, o governo federal vem tentando a extradição dele para o Brasil.

A decisão do Tribunal de Apelações de Mônaco sobre a extradição de Cacciola deve sair em breve. O parecer será em seguida encaminhado ao príncipe Albert 2º, a quem cabe a decisão final.

Tradicionalmente, o príncipe nunca concedeu uma decisão contrária à do Tribunal de Apelações de Mônaco em processos de extradição.

 

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