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Brasil
14/04/2008 - 16h49

Ministério da Educação proíbe fundações de doarem bens e serviços para universidades

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GABRIELA GUERREIRO
da Folha Online, em Brasília

Os ministros Fernando Haddad (Educação) e Sérgio Rezende (Ciência e Tecnologia) anunciaram nesta segunda-feira mudanças no uso de recursos públicos pelas fundações universitárias que estabelecem, entre outras alterações, a proibição de doações de bens e serviços para as universidades. A partir de portaria editada pelo Ministério da Educação, as fundações serão obrigadas a transferir em espécie os recursos para as universidades.

A mudança foi acelerada pelas denúncias envolvendo o ex-reitor da UnB (Universidade de Brasília) Timothy Mulholland, acusado de utilizar R$ 470 mil da Finatec (Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos) para comprar móveis de luxo para seu apartamento funcional. Com a portaria, as fundações terão que seguir as regras previstas pela lei de licitações.

"O que ocorreu foi o repasse de bens e serviços para a UnB. Não se repassou recursos, por isso não houve licitação. Agora, a fundação obrigatoriamente terá que repassar os recursos. [Se houvesse a nova regra] não teria ocorrido esse e muitos outros [casos de irregularidades] que estão sendo objetos de questionamentos", disse Haddad.

Na prática, as mudanças nas regras impedem que uma fundação repasse móveis, objetos ou materiais para as universidades --como ocorreu no apartamento de Mulholland, mobiliado com parte dos objetos cedidos pela Finatec.

O ministro ressaltou, porém, que a lei de licitações prevê casos de excepcionalidades, em que materiais poderão ser repassados às universidades em casos emergenciais sem a necessidade de licitação. "As justificativas para casos de excepcionalidade serão analisadas pelos órgãos de controle [Tribunal de Contas da União e Controladoria Geral da União]. Se usarem incorretamente a legislação, [as fundações] vão arcar com as conseqüências", disse Haddad.

O ministro também anunciou que, a partir da portaria, todas as contas e o estatuto das fundações de apoio devem ser aprovados pelo conselho superior das universidades às quais estejam vinculadas. Outra alteração prevê que pelo menos um terço do conselho deliberativo das fundações deve ser indicado pelo conselho superior universitário, com o objetivo de coibir irregularidades semelhantes às encontradas na Finatec.

A portaria prevê ainda que dois terços de professores da universidade devem estar envolvidos em todos os projetos de pesquisa financiados pela fundação. "Isso equaciona quase a totalidade dos problemas e dará um grau de transparência significativo para as funções das fundações", disse Haddad.

Punições

O ministro explicou que as fundações que não seguirem as novas determinações do governo poderão ser descredenciadas do apoio às universidades para se tornarem apenas entidades de direito privado. "Nós não temos a prerrogativa de extinguir uma fundação, mas descredenciá-la. Toda entidade, inclusive as de direito privado, são obrigadas a se submeterem ao Ministério Público. Mas uma fundação que não seguir essas regras perde o vínculo com a universidade e segue o seu caminho", afirmou.

Com as mudanças, o ministério vai reavaliar o credenciamento de cada fundação para avaliar se estão de acordo com a portaria. Haddad admitiu que fatos passados, como as irregularidades levantadas pelo Ministério Público na Finatec, poderão resultar no descredenciamento da entidade. "Não haverá recredenciamento sem a observância dessas normas", explicou.

O ministro minimizou o fato de as mudanças serem anunciadas após as denúncias na Finatec. Haddad disse que o texto da reforma universitária encaminhado ao Congresso Nacional em 2006 já previa alterações nas fundações. Apesar de o governo não admitir oficialmente, as denúncias envolvendo a Finatec, no entanto, acabaram acelerando a edição da portaria com as novas regras para as fundações.

Comentários dos leitores
josé reis barata barata (2329) 25/04/2008 10h09
josé reis barata barata (2329) 25/04/2008 10h09
Revolução?
Sim, sou favorável!
Em palavras que aprendi com outros:
"Não é de novas partilhas pela violência, mas de transformações graduais das idéias que se necessita: é necessário que em todos a justiça se torne mais forte e o instinto de violência mais fraco. Nietzsche.".
"..Sim, há progresso da humanidade na justiça , mas esse progresso de nossa liberdade, devido inteiramente ao progresso de nossa inteligência , não prova certamente nada para a bondade de nossa natureza;"mais a frente,diz: "..apeguei(o homem) ao tríplice dogma da prevaricação, da condenação e da redenção , isto é, da perfectibilidade por meio da justiça"Proudhon.
"As massas sob regime despótico só conhecem a dependência , a submissão, a sujeição; a obediência passiva satisfaz a sua filosofia política;carecem da força e da resistência contra o que elas julgam o inevitável, deixam-se adormecer na apatia.".Jhering
De um brasileiro:"Quanto mais a sociedade política se aperfeiçoa, mas vão sendo cerceadas as possibilidades do emprego da força por parte dos indivíduos...porque o poder político visa monopolizar os meios de ação coercitiva e chama a si a arbitragem de todos os conflitos e o emprego regular de toda coação material"-Caetano M.
Concluo com Jhering:"Para o homem não inteligente é muda a experiência , que aproveita ao ser inteligente , dotado da força moral para seguir as suas lições(...)O Poder público recorre ao Direito porque nele descobre o seu interesse bem entendido.".
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josé reis barata barata (2329) 25/04/2008 09h55
josé reis barata barata (2329) 25/04/2008 09h55
A censura só me leva a conclusão de que o que escrevo é lido e está incomodando, até mesmo a Folha Online-Comentários.
O silêncio é ensurdecedor!
Mas, ainda não escutei nada.
38 opiniões
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josé reis barata barata (2329) 23/04/2008 09h33
josé reis barata barata (2329) 23/04/2008 09h33
ATENÇÃO !
DENÚNCIA PÚBLICA E SOLICITAÇÃO DE PROVIDÊNCIAS.
OSTENSIVOS INDÍCIOS APRESENTAM AUTOR DE COMENTÁRIO INFRINGINDO pela 14ª VEZ OS "TERMOS E CONDIÇÕES DE USO - Comentários" , AFORA A POSSIBILIDADE DE TAMBÉM O ART. 299 do CP - Falsidade Ideológica.
a) - FATO:
Na página "Ocupação da UnB" há um comentário no dia 22/04/2008 14h33 (que remete a 13 outros) atribuído a "josé reis barata barata ." com um ponto (.) ao final, induzindo à ocorrência de homônimo homógrafo com este denunciante e comentarista, exceto quanto ao ponto (.) ; portanto e de má-fé,"alterando a verdade sobre fato juridicamente relevante".
b) - NORMA INFRINGIDA:
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