CCJ discute relatório que pode flexibilizar regras sobre fidelidade partidária
da Folha Online, em Brasília
A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara deve votar hoje o projeto de lei complementar que define mudanças nos critérios de fidelidade partidária. O relator do parecer, deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ), apresenta hoje seu relatório.
O peemedebista disse à Folha Online que na sua proposta houve "uma flexibilização" à definição de regras adotadas pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Pela proposta de Picciani, os candidatos poderão mudar de partido no período de três meses que antecedem as eleições, ou seja, de maio até julho. No seu parecer, o relator autoriza a mudança de sigla se o candidato desejar disputar as eleições por outra legenda ou se argumentar perseguição e justa causa.
'Sou favorável à fidelidade partidária, mas é necessário dar ao candidato o alguns direitos, como o de trocar de partido, caso queira concorrer às eleições e também de ampla defesa", afirmou Picciani. Na proposta do relator, ele esclarece que o candidato terá "ampla defesa".
Picciani ressaltou ainda que integrantes de tribunais de Contas (da União, dos Estados e Municípios), juízes e militares já dispõem de um prazo de três meses antes das eleições para que se licenciem ou renunciem às funções que desempenham, caso queiram concorrer às urnas.
Seguindo essa possibilidade é que ele sugere a alteração de regras na questão da fidelidade partidária.
Deputados que discordarem do parecer de Picciani ou concluírem que é necessário avaliá-lo melhor podem pedir vista (mais prazo para análise) do relatório. Se isso ocorrer, o parecer entra na pauta de votação apenas na próxima semana.
Infiéis
No ano passado, o TSE decidiu fixar uma data para coibir o chamado troca-troca partidário depois de concluir que o mandato pertence ao partido, e não ao eleito. O dia 27 de março de 2007 foi fixado como data para os deputados federais, estaduais e vereadores.
Já para senadores, governadores e presidente da República, a regra da fidelidade partidária vale desde o dia 16 de outubro do ano passado.
Com isso, os chamados "infiéis", aqueles que trocaram de partido após as datas fixadas estão sujeitos à perda de mandato. Partidos, suplentes, vices e o Ministério Público tiveram um mês para reivindicar os mandatos dos chamados "infiéis".
Leia mais
- 1º deputado cassado por infidelidade partidária diz que vai recorrer da decisão
- TSE cassa mandato do deputado Brito Neto por infidelidade partidária
- Justiça Eleitoral cassa cerca de 250 prefeitos desde 2004, diz TSE
- TRE do Rio mantém no cargo vereador que trocou de partido
- Prefeito petista é cassado em Ribeirão Bonito
- Justiça do Rio cassa primeiro mandato de vereador no Estado por infidelidade
Livraria
- Obras da série "Folha Explica" discutem política e eleições
- Entenda os princípios do regime democrático; leia capítulo
Especial


avalie fechar
avalie fechar
avalie fechar