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Brasil
23/04/2008 - 11h14

CCJ discute relatório que pode flexibilizar regras sobre fidelidade partidária

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da Folha Online, em Brasília

A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara deve votar hoje o projeto de lei complementar que define mudanças nos critérios de fidelidade partidária. O relator do parecer, deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ), apresenta hoje seu relatório.

O peemedebista disse à Folha Online que na sua proposta houve "uma flexibilização" à definição de regras adotadas pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Pela proposta de Picciani, os candidatos poderão mudar de partido no período de três meses que antecedem as eleições, ou seja, de maio até julho. No seu parecer, o relator autoriza a mudança de sigla se o candidato desejar disputar as eleições por outra legenda ou se argumentar perseguição e justa causa.

'Sou favorável à fidelidade partidária, mas é necessário dar ao candidato o alguns direitos, como o de trocar de partido, caso queira concorrer às eleições e também de ampla defesa", afirmou Picciani. Na proposta do relator, ele esclarece que o candidato terá "ampla defesa".

Picciani ressaltou ainda que integrantes de tribunais de Contas (da União, dos Estados e Municípios), juízes e militares já dispõem de um prazo de três meses antes das eleições para que se licenciem ou renunciem às funções que desempenham, caso queiram concorrer às urnas.

Seguindo essa possibilidade é que ele sugere a alteração de regras na questão da fidelidade partidária.

Deputados que discordarem do parecer de Picciani ou concluírem que é necessário avaliá-lo melhor podem pedir vista (mais prazo para análise) do relatório. Se isso ocorrer, o parecer entra na pauta de votação apenas na próxima semana.

Infiéis

No ano passado, o TSE decidiu fixar uma data para coibir o chamado troca-troca partidário depois de concluir que o mandato pertence ao partido, e não ao eleito. O dia 27 de março de 2007 foi fixado como data para os deputados federais, estaduais e vereadores.

Já para senadores, governadores e presidente da República, a regra da fidelidade partidária vale desde o dia 16 de outubro do ano passado.

Com isso, os chamados "infiéis", aqueles que trocaram de partido após as datas fixadas estão sujeitos à perda de mandato. Partidos, suplentes, vices e o Ministério Público tiveram um mês para reivindicar os mandatos dos chamados "infiéis".

Comentários dos leitores
Valter Souza (74) 25/11/2009 14h16
Valter Souza (74) 25/11/2009 14h16
O povo de São Paulo vota em pessimos politicos devido a má educação das escolas públicas e vou dizer também privadas deste estado!!! sem opinião
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Quando só existia Arena e MDB, poderíamos atribuir a legenda os votos dos candidatos ou seja, ou situação ou oposição, para depois sim, vir o nome da pessoa escolhida dentro de cada situação. Mais nos dias de hoje em que, existem um número imensurável de siglas partidárias, regimentos internos e ideologias, que ninguém sabe decifrar ou conhecer, as siglas ficam em segundo plano ou seja, o candidato é que faz a sigla e não o inverso. Podemos citar o caso de nosso Presidente, o que é famoso o Presidente Lula ou a sigla PT?. Devlver os cargos é sinal de clareza e onhecimento em discernir sigla de candidato. O MP precisa interpretar melhor esta diferená nos dias de hoje. sem opinião
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Bruno Cappellano (5) 30/10/2009 21h18
Bruno Cappellano (5) 30/10/2009 21h18
Pode até ser que a medida de Chalita seja incontistucional. Por outro lado, tem plena razão sobre o que diz da política educacional do Serra: a qual defende a formação básica paulista enfraquecida desvalorizando a profissão do professor, para que políticos, como ele e outros, façam o que bem entendam diante de uma população ignorante. 3 opiniões
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