Governo espera aprovar reajuste de servidores mesmo após decisão do STF sobre MPs
GABRIELA GUERREIRO
da Folha Online, em Brasília
O governo federal não espera encontrar resistências no Congresso Nacional para aprovar a medida provisória que libera crédito extraordinário para o reajuste salarial de 800 mil servidores públicos federais. Apesar de o STF (Supremo Tribunal Federal) ter proibido ontem a edição de MPs para a liberação de créditos extraordinários, o governo sustenta que a Constituição Federal prevê recursos para despesas "imprevisíveis".
O advogado-geral da União, José Antônio Toffoli, disse nesta quinta-feira que a MP dos servidores se enquadra no quesito de despesas imprevisíveis. Mas admitiu que a oposição poderá usar como argumento contra a medida a decisão do STF.
"A Constituição não foi alterada, o presidente pode editar medida provisória para casos urgentes, relevantes e em casos de crédito quando for imprevisível. A decisão do Supremo não impede o presidente de editar MPs. Questionar pode, faz parte da democracia. Quem entender o contrário pode recorrer ao Judiciário", disse.
Toffoli negou que a decisão do STF tenha imposto uma derrota ao Executivo --que agora terá que encontrar novos mecanismos para liberar recursos extraordinários. "O que significa é que a área orçamentária terá que ter mais critérios ao colocar despesas do dia a dia."
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou ontem a medida provisória que concede reajuste salarial para cerca de 800 mil funcionários públicos civis, de 17 categorias. Segundo a Casa Civil, os servidores militares das Forças Armadas também serão beneficiados com a medida.
Para garantir recursos e conceder o aumento, o presidente também assinou uma segunda medida provisória que abre crédito extraordinário de cerca de R$ 8 bilhões.
Decisão
O STF derrubou ontem os efeitos de uma medida provisória que havia sido editada pelo presidente Lula que abria créditos extraordinários de R$ 5,4 bilhões para a Justiça Eleitoral e diversos órgãos do Poder Executivo. Seis dos 11 ministros do Supremo consideraram que a MP afronta a Constituição --o que abre jurisprudência para outras de teor similar.
A decisão, em caráter liminar, foi tomada no julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade protocolada pelo PSDB. Para o partido, a MP é inconstitucional. A MP do crédito extraordinário contempla, entre outros setores, a TV digital do Brasil, o Fundo da Criança e do Adolescente, a manutenção de órgãos do Ministério da Justiça, o controle de qualidade de produtos agrícolas.
Previstas pela Constituição, as medidas provisórias só podem ser baixadas pelo presidente "em caso de relevância e urgência" e não podem se usadas para tratar de "diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares".
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Precisou o STF dizer isso a voce "Pô"!.
Acorda Luiz Inácio, não pode continuar editando-as, ignorando a constituição como voce faz.
Ô Luiz Inácio "meu filho" resolve tua crise de memória ai, acorda "Pô"!
Estamos no Brasil, e o Bush lá nos "States". Tú já ligou pra ele? A fim de saber se ele obedeceu sua ordem? Sim aquela crise imobiliária recente, a mesma que derrubou as bolsas mundiais e lhe deixou tão preocupado.
Ô Luiz Inácio "meu filho", acorda "Pô"! Liga lá pra ele e manda resolver logo o dólar caiu demais aqui, as exportações estão caindo.
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Brincadeira.....
O FHC , esse sim, nao publicou nenhuma MP
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