TRE multa tucano por propaganda eleitoral antecipada
colaboração para a Folha Online
O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) multou Aníbal de Freitas Filho e a revista SP1 Editora Ltda em R$ 21.282,00, cada um, por propaganda antecipada. Freitas Filho foi subprefeito de Jaçanã-Tremembé, é filiado ao PSDB e, segundo o tribunal, seria pré-candidato a vereador.
Segundo o TRE, Freitas Filho assinou editorial na revista que exaltava suas qualidades pessoais e profissionais e trazia fotos dele ao lado do pré-candidato à Prefeitura de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB).
A juíza auxiliar da propaganda eleitoral Maria Sílvia Gomes Sterman considerou que não se tratava de material jornalístico. Segundo ela, o texto "traz à tona, ainda que de modo subliminar, a busca da vereança paulistana, expondo sua plataforma política e especificando o que fará caso seja eleito".
Por isso, segundo a juíza, "está configurada a propaganda fora época, ficando claramente demonstrado o liame entre a matéria veiculada e o pleito municipal que se avizinha". A legislação eleitoral permite a propaganda eleitoral somente a partir do dia 6 de julho do ano da eleição.
A representação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral. Cabe recurso da decisão.
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