Justiça multa vereadores por propaganda eleitoral antecipada em SP
da Folha Online
Atualizado às 22h42
O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral) informou nesta terça-feira que os vereadores de São Paulo Adilson Amadeu (PTB) e Ricardo Teixeira (PSDB) foram multados em R$ 21.282 cada por terem feito propaganda eleitoral antes da data pemitida --6 de julho.
Segundo decisão do juiz Marco Antonio Martin Vargas, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Amadeu teria distribuído panos de prato, porta-documentos, calendários de bolso, folders, cartões e convites para visitas na Câmara Municipal. O material trazia a logomarca desenvolvida na campanha anterior do vereador.
Para o juiz, o contexto do material, sobretudo o calendário, "mostra a evidente forma dissimulada de realização de propaganda".
Em nota, a assessoria de imprensa do vereador afirma que os itens citados foram distribuídos ao longo do mandato, em locais e períodos diferentes.
Também diz que o vereador nunca teve a intenção de fazer propaganda antecipada. "Apenas incorporou à sua vida parlamentar alguns hábitos trazidos da sua própria empresa, como forma de atrair a participação popular ao processo legislativo".
Ricardo Teixeira
Já a multa a Teixeira foi aplicada pelo juiz auxiliar Francisco Carlos Shintate, também da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo. A multa foi motivada pela distribuição de calendários com as inscrições "O vereador para chamar de seu" e "Todos os dias do ano".
Conforme a decisão, "a ilação mais do que rápida está em que, elegendo-se o representado no próximo pleito, reconhecendo-se sua dita qualidade de ser ele seu vereador 'todos os dias do ano', continuará o eleitor a ser atendido na Câmara Municipal".
O juiz afirma que os slogans e logotipos contidos não se relacionam com um calendário, configurando-se como propaganda eleitoral indireta.
Por meio de sua assessoria, o vereador Ricardo Teixeira explicou que, de acordo com a jurisprudência do TSE, o material apresentado na representação não configura propaganda antecipada. "O vereador sempre trabalhou de acordo com a legislação vigente e apresentará recurso ao TRE solicitando a reforma da sentença", disse o parlamentar.
As representações contra os dois vereadores foram propostas pelo Ministério Público Eleitoral. Em ambos os casos, cabe recurso no TRE.
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