Brasil
05/06/2008 - 23h29

STF investigará Ivo Cassol e Expedito Júnior por suposto esquema de compra de votos

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da Folha Online

O STF (Supremo Tribunal Federal) vai investigar o governador de Rondônia, Ivo Cassol (sem partido), o senador Expedito Júnior (PR-RO) e outras 11 pessoas por suspeita de compra de votos. A decisão do Supremo ocorreu nesta quinta-feira durante julgamento de dois recursos apresentados: um por Expedito Júnior e outro pela Procuradoria Geral da República.

De acordo com a acusação, o senador integraria de um esquema de contratação de funcionários de uma empresa, às vésperas do primeiro turno das eleições de 2006, para trabalhar como "formiguinhas" --nome dado a cabos eleitorais--, o que caracterizaria a compra de votos.

A suposta existência de um esquema de compra de votos nas eleições de 2006 foi investigada pela Polícia Federal. O inquérito se transformou em ação que levou à cassação de Expedito Júnior pelo TRE-RO (Tribunal Regional Eleitoral) de Rondônia.

Após a conclusão desse processo, um novo inquérito foi instaurado para investigar suposta coação de testemunhas para alterarem os depoimentos já prestados no processo que levou à cassação do senador. Neste segundo inquérito, a polícia constatou que Ivo Cassol estaria coagindo e oferecendo vantagens às testemunhas da suposta compra de votos para que negassem a existência do delito.

No julgamento de hoje, o STF acatou o recurso da Procuradoria que pedia o desmembramento parcial dos processos para que alguns acusados fossem investigados no Supremo e os outros na Justiça Eleitoral em Rondônia. Isto porque o processo de alguns envolvidos depende ainda do aprofundamento das investigações.

Para o relator, ministro Marco Aurélio, os denunciados deveriam ser investigados conforme o foro por prerrogativa de função. Assim, segundo ele, o senador seria investigado pelo STF, o governador pelo STJ, alguns denunciados pelo TRE-RO e os demais pela primeira instância da justiça eleitoral. Por isso, Marco Aurélio havia determinado anteriormente o desmembramento do processo.

 

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