Publicidade

Publicidade
Brasil
06/06/2008 - 11h19

Procuradoria quer inconstitucionalidade de resolução sobre fidelidade partidária

Publicidade

da Folha Online

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, ajuizou ontem no STF (Supremo Tribunal Federal) uma ação direta de inconstitucionalidade contra a resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que determina que os mandatos dos parlamentares desfiliados pertencem aos partidos. A resolução trata ainda do processo de desfiliação partidária e pedidos de perda de mandato por partidos contra parlamentares infiéis.

Na ação, com pedido de medida cautelar, Antonio Fernando pede ao STF a suspensão da resolução para um exame aprofundado do tema e para "evitar o crescente número de cassações".

O procurador diz que haverá um "tumulto político-eleitoral" por conta de decisões contraditórias. "Indiscutível será o quadro de tumulto político-eleitoral com a existência de decisões contraditórias adotadas pelos tribunais regionais eleitorais sobre o tema".

Antonio Fernando diz ainda que a resolução criou competência por via imprópria ao determinar que cabe ao próprio TSE o processo e julgamento dos pedidos de perda de mandato por desfiliação partidária, restando aos tribunais regionais eleitorais os demais casos. Para o procurador, isso afronta o artigo 121 da Constituição Federal, que impõe a edição de lei complementar para definir as competências dos tribunais, juízes e juntas.

Ele diz ainda que a resolução invade competência do Congresso Nacional e do presidente da República, pois o artigo 1º instituiu direito eleitoral novo sobre a perda de cargo por infidelidade partidária sem justa causa e deixou sem punições as desfiliações por "justa causa".

Comentários dos leitores
Valter Souza (74) 25/11/2009 14h16
Valter Souza (74) 25/11/2009 14h16
O povo de São Paulo vota em pessimos politicos devido a má educação das escolas públicas e vou dizer também privadas deste estado!!! sem opinião
avalie fechar
Quando só existia Arena e MDB, poderíamos atribuir a legenda os votos dos candidatos ou seja, ou situação ou oposição, para depois sim, vir o nome da pessoa escolhida dentro de cada situação. Mais nos dias de hoje em que, existem um número imensurável de siglas partidárias, regimentos internos e ideologias, que ninguém sabe decifrar ou conhecer, as siglas ficam em segundo plano ou seja, o candidato é que faz a sigla e não o inverso. Podemos citar o caso de nosso Presidente, o que é famoso o Presidente Lula ou a sigla PT?. Devlver os cargos é sinal de clareza e onhecimento em discernir sigla de candidato. O MP precisa interpretar melhor esta diferená nos dias de hoje. sem opinião
avalie fechar
Bruno Cappellano (5) 30/10/2009 21h18
Bruno Cappellano (5) 30/10/2009 21h18
Pode até ser que a medida de Chalita seja incontistucional. Por outro lado, tem plena razão sobre o que diz da política educacional do Serra: a qual defende a formação básica paulista enfraquecida desvalorizando a profissão do professor, para que políticos, como ele e outros, façam o que bem entendam diante de uma população ignorante. 3 opiniões
avalie fechar
Comente esta reportagem Veja todos os comentários (436)
Termos e condições
 

FolhaShop

Digite produto
ou marca