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Brasil
09/06/2008 - 02h30

Planilha gera suspeitas de doação ilegal a petistas

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RUBENS VALENTE
da Folha de S.Paulo

O Ministério Público de São Paulo obteve a planilha de uma prestadora de serviços com as anotações "Doação PT" e tomou depoimentos que reforçam as suspeitas sobre um suposto caixa dois estimulado pela Bancoop (Cooperativa Habitacional dos Bancários) e que teria alimentado campanhas eleitorais do PT, incluindo a do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2002.

A Bancoop foi fundada em 1996 por bancários integrantes da CUT (Central Única dos Trabalhadores), muitos dos quais militantes do PT, com o objetivo de estimular a construção de casas e apartamentos. Segundo a entidade, que tem 14,6 mil cooperados, foram entregues 39 empreendimentos com 4.168 imóveis.

No ano passado, a cooperativa passou a ser alvo de investigação da Polícia Civil e do Ministério Público de São Paulo.

Em março passado, o engenheiro civil Ricardo Luiz do Carmo, ex-responsável técnico por 30 empreendimentos da Bancoop, declarou ao promotor José Carlos Blat que em 2002 o então presidente da entidade, Luiz Eduardo Saeger Malheiro, morto num acidente de carro no Pernambuco em 2004 com outros dois diretores da entidade, "convocou uma reunião com todos os funcionários da Bancoop, empreiteiros e fornecedores para anunciar o apoio da Bancoop ao candidato Lula".

Depois da reunião, segundo Carmo, Malheiro lhe pediu que organizasse uma coleta de doações eleitorais entre todos os empreiteiros e fornecedores da Bancoop. O engenheiro disse que vários empreiteiros passaram a colaborar, e os valores foram depositados na conta do irmão de Malheiro, Hélio.

A contabilidade da empresa Mizu Gerenciamentos, fundada por diretores da Bancoop, incluía uma planilha com as citações "Doação PT", num total de R$ 43 mil. O documento integra o inquérito. Segundo o Ministério Público, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) não registra nenhuma doação da Mizu nas campanhas eleitoral de 2002, 2004 e 2006.

Os achados da investigação foram confirmados no final de maio pelo técnico em edificação Hélio Malheiro. No depoimento, revelado pelo "Jornal da Band" na última sexta-feira, Hélio disse que seu irmão lhe "confidenciou que, na condição de presidente da Bancoop, tinha que ceder as pressões políticas e muitas vezes se via obrigado a entregar valores de grande monta para as campanhas eleitorais do Partido dos Trabalhadores (PT), desviando os recursos que eram destinados as construções das unidades habitacionais da Bancoop, o que acabou gerando enormes prejuízos financeiros".

Hélio disse que outra campanha beneficiada foi a do deputado federal Ricardo Berzoini (PT-SP), hoje presidente nacional do PT.

O Ministério Público também quer investigar a morte de Luís Malheiro.

Outro lado

Berzoini, que dirigiu a Bancoop entre 2002 e 2003, disse que as investigações "são politizadas", com "vazamentos às vésperas de campanhas eleitorais". "As informações são absolutamente mentirosas. É o contrário, houve sempre a preocupação de não se misturar atividades políticas das atividades da cooperativa. Não fazíamos referências a partidos", disse Berzoini.

Depoimento

Leia a íntegra do depoimento:

"Aos vinte e nove dias do mês de maio de 2008, compareceu nesta Promotoria de Justiça Criminal da Capital, o senhor HELIO MALHEIRO, portador da cédula de identidade (...), casado, técnico em edificações, residente e domiciliado (...), nesta Capital, São Paulo, sendo advertido nos termos da lei, passou a prestar declarações a respeito de crimes que estão sendo apurados com relação a dirigentes da BANCOOP, nos seguintes termos: o declarante é irmão do falecido presidente da BANCOOP, o senhor LUÍS EDUARDO SAEGER MALHEIRO, sendo que foi contratado pela BANCOOP a partir de agosto de 1999, porém, seu contrato de trabalho não era relacionado diretamente com a COOPERATIVA, mas era contratado por outra empresa, qual seja, a SANED SANEAMENTO EDIFICAÇÕES E COMÉRCIO LTDA que realizava uma obra no bairro do Jabaquara, desligando-se de referida empresa no mês agosto de 2000. O declarante foi então contratado pela empresa IRMÃOS PERUZO EMPREITEIRA E COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA no mês de setembro de 2000 até o mês de março de 2002. Em seguida, o declarante foi contratado pela empresa GERMANY COMERCILA E EMPREITEIRA DE OBRAS EPPP LTDA no mês de junho de 2000 até o mês de setembro de 2003. O declarante informa que apesar de ter sido contratado pelas empresas SANED, IRMÃOS PERUZO e GERMANY, seus salários eram pagos pela BANCOOP através das medições de obras onde era constatado o serviço prestado pelo declarante e por outras pessoas que também eram contratados por empresas que prestavam serviços a BANCOOP e os valores eram pagos de acordo com a prestação de serviço nas obras da BANCOOP. O declarante informa que apesar do vínculo empregatício com as empreiteiras que prestavam serviços à BANCOOP, era a própria BANCOOP que realizava o pagamento dos encargos sociais, salários e até mesmo férias e 13º salário. O declarante informa que em cada obra da BANCOOP existiam três pessoas contratadas por empreiteiras cujos salários e demais encargos eram de responsabilidade da própria BANCOOP. O declarante informa que esse esquema de contratação de empregados através de empreiteiras, mas que na verdade eram empregados da BANCOOP, funcionou de 1999 até 2003, sendo que a partir de outubro de 2003 os referidos empregados, inclusive o declarante, contratados pelas subempreiteiras para trabalhar nas obras da BANCOOP foram obrigados pela direção da referida cooperativa em constituir empresas individuais, para a emissão de notas fiscais de prestação de serviços e também não produzir encargos como férias, décimo terceiro salário fundo de garantia por tempo de serviço e outros encargos previdenciários, apesar da ideologia do Sindicato dos Bancários de São Paulo e do Partido dos Trabalhadores que sempre defenderam os direitos dos trabalhadores. O declarante e outras pessoas que estavam contratadas pelas subempreiteiras foram obrigadas a constituir empresas individuais para burlar as leis trabalhistas por determinação expressa dos dirigentes da BANCOOP, quais sejam, os senhores MARCELO RINALDO, ALESSANDRO BERNADINO, TOMAS EDSON FRAGA e LUIS SAEGER MALHEIROS. O declarante informa que esse esquema fraudulento de contratações era de conhecimento de outros dirigentes da BANCOOP, dentre os quais o senhor JOÃO VACCARI NETO que a época exercia cargo no conselho fiscal da BANCOOP, departamento responsável pela fiscalização dos recursos para pagamentos desses empregados contratados por terceiros para a BANCOOP. O declarante trabalhou na BANCOOP, através dessas contratações irregulares de subempreiteiras e depois através de empresa individual como verdadeiro empregado da BANCOOP até março de 2005, como técnico em edificações nos empreendimentos da cooperativa MIRANTE DO TATUAPÉ, TORRES DA MÓOCA, ILHAS DE ITÁLIA e ANÁLIA FRANCO. O declarante informa que o esquema da BANCOOP para a edificação de um empreendimento no período em que trabalhou (1999 até 2005) funcionava da seguinte forma:

1. A BANCOOP através do diretor TOMÁS EDSON FRAGA fazia a escolha do terreno do empreendimento a ser erguido pela BANCOOP, sendo que a corretagem de compra e venda e assessoria técnica era prestada pela empresa DELLA LIBERA, cujos valores percentuais de corretagem recebido em cada empreendimento o declarante não sabe informar. O declarante sempre ouviu de TOMÁS EDSON FRAGA que as escolhas de terreno sempre deveriam ocorrer através da empresa DELLA LIBERA, eleita pelos diretores da BANCOOP para tal serviço.

2. Após a compra do terreno, a BANCOOP passava a anunciar o empreendimento dentro do Sindicato dos Bancários e também através de informes publicitários como se fosse uma empreiteira qualquer, inclusive, colocando nos locais onde seriam construídas as unidades habitacionais, stands de venda, corretores de imóveis, apresentação de maquetes, apartamentos modelo, etc. O declarante informa que as pessoas só poderiam adquirir unidade habitacional da BANCOOP após a filiação como cooperados, caso contrário, não seria viabilizada a venda do imóvel. O declarante não acompanhava as negociações imobiliárias, mas acredita que muitas pessoas ingressavam na cooperativa, assinavam os contratos de compra e venda de unidades habitacionais, porém, não eram alertados sobre os riscos decorrentes desse tipo de empreendimento e tampouco de eventuais ajustes de valores não previstos em contrato.

3. O início das obras de cada empreendimento seguia um cronograma estabelecido pelo departamento de engenharia da BANCOOP que estava sob a responsabilidade do engenheiro RICARDO LUIZ DO CARMO de 1997 até 2003 e depois desse período o departamento de engenharia estava sob a responsabilidade da engenheira ANGELA.

4. A BANCOOP em cada empreendimento imobiliário contratava subempreiteiras para a realização de serviços de construção, terraplanagem, eletricidade, hidráulica, pintura, fundações, etc. O declarante esclarece que as subempreiteiras que prestavam serviços nas obras na parte elétrica e hidráulica também recebiam pelos materiais utilizados nas obras além dos valores referentes a prestação de serviços.

O declarante acompanhava o andamento das obras como técnico em edificações e no transcorrer da empreitada era responsável pelo recebimento de matéria prima, verificação de andamento da obra, elaboração de planilhas de medição e outras atividades administrativas e operacionais viabilizando as construções de referidas unidades habitacionais. O declarante se reportava ao departamento de engenharia da BANCOOP, ou seja, ao responsável técnico das aludidas obras que era o senhor RICARDO LUIZ DO CARMO. O irmão do declarante LUIZ EDUARDO SAEGER MALHEIRO era o presidente da BANCOOP da fundação da referida cooperativa até o dia 12 de novembro de 2004 quando veio a falecer em um acidente de trânsito ocorrido nas proximidades de PETROLINA, sendo que nessa oportunidade também faleceram nesse acidente os senhores ALESSANDRO BERNARDINO (gerente financeiro da BANCOOP) e MARCELO RINALDO (gerente administrativo da BANCOOP). O declarante sempre manteve um contato muito próximo de seu irmão LUIS EDUARDO SAEGER MALHEIRO que lhe confidenciava muitas coisas a respeito da BANCOOP e os problemas que enfrentava na condução de aludida cooperativa habitacional. O declarante sempre se reunia com LUIS EDUARDO SAEGER MALHEIRO, em geral no ambiente familiar. O declarante participava de reuniões realizadas na BANCOOP presididas por LUIS EDUARDO SAEGER MALHEIRO e acompanhadas pelos diretores e funcionários da BANCOOP para tratar de assuntos referentes ao andamento das obras dos empreendimentos. O declarante informa que as empreiteiras que realizavam as obras da BANCOOP eram empresas particulares que não tinham qualquer relação com a direção da cooperativa, dentre as quais a CONSTRUTORA ELAGE que executava obras em Pirituba, Parque do Carmo e Guarulhos. O depoente afirma que nessa época não existia a empresa GERMANY. O valor da obra do PORTAL DO JABAQUARA passou a ser superior ao que tinha sido estimado pela BANCOOP, sendo que os valores inicialmente calculados sofreram alteração cujo prejuízo deve ter sido arcado pelos cooperados. As irregularidades do empreendimento do PORTAL DO JABAQUARA foram constatadas em 1999. O declarante informa que nessa época o senhor JOÃO VACCARI NETO dirigia a BANGRAF Gráfica do Sindicato dos Bancários e soube através de seu irmão LUIS EDUARDO SAEGER MALHEIRO que estava sendo pressionado por JOÃO VACCARI NETO a emprestar dinheiro da BANCOOP para a BANGRAF, sendo certo que LUIS EDUARDO SAEGER MALHEIRO acabou cedendo às pressões e emprestou dinheiro da BANCOOP para a BANGRAF, valores estes que estavam de alguma forma comprometidos com o empreendimento do PORTAL DO JABAQUARA. O declarante soube depois através de seu irmão LUIS EDUARDO SAEGER MALHEIRO que o dinheiro emprestado para BANGRAF foi restituído a BANCOOP, não sabendo dizer o declarante se a BANCOOP arcou com alguma espécie de prejuízo financeiro em decorrência dessa operação com o dinheiro da cooperativa. O declarante confirma que o empreendimento MIRANTE DO TATUAPÉ teve um custo operacional elevadíssimo em razão da escolha equivocada do terreno que resultou em utilização de técnicas caríssimas para a fundação do terreno e que resultou em prejuízo na construção da obra, pois, o terreno apresentava sérios problemas de fundação. O declarante apresenta neste ato uma cópia do resumo de orçamento da obra e a planilha de execução do empreendimento MIRANTE DO TATUAPÉ para apreciação. O declarante também apresenta uma cópia do orçamento e planilha de execução do empreendimento TORRES DA MÓOCA para apreciação. O declarante informa que recebia da diretoria da BANCOOP relatórios de disponibilidade financeira dos empreendimentos que estavam em andamento e os valores eram destinados aos pagamentos de fornecedores e de subempreiteiros das obras, conforme cópia de ofício datado de 04 de julho de 2003 da BANCOOP sobre o empreendimento TORRES DA MÓOCA.O declarante conheceu o engenheiro RICARDO LUIZ DO CARMO quando começou a trabalhar na BANCOOP em 1999 e manteve contato profissional com referido engenheiro até o ano de 2005. O declarante confirma que começou a trabalhar como auxiliar administrativo e estava na época subordinado ao engenheiro RICARDO LUIZ DO CARMO. O declarante confirma que depois da entrega da obra PORTAL DO JABAQUARA passou a trabalhar em outros empreendimentos como auxiliar administrativo, checando documentos, notas fiscais, etc. O declarante, contudo, a partir de 2003 passou a trabalhar com técnico em edificações na BANCOOP. O declarante confirma que na época da campanha presidencial em 2002, LUIZ EDUARDO SAEGER MALHEIRO convocou uma reunião com todos os funcionários da BANCOOP, empreiteiros e fornecedores para anunciar o apoio da BANCOOP ao candidato LULA e nessa oportunidade entregou material publicitário da campanha a todos os presentes. O declarante ouviu seu irmão LUIZ MALHEIRO e de TOMÁS BOTELHO afirmar que após as eleições presidenciais e caso LULA fosse escolhido, a BANCOOP e os empreiteiros seriam beneficiados com mais empreendimentos e obras, até porque seu irmão LUIZ EDUARDO MALHEIRO confidenciou ao declarante que JOÃO VACCARI NETO seria nomeado Presidente da Caixa Econômica Federal e muitos dos problemas financeiros da BANCOOP estariam solucionados, com a liberação de empréstimos para dar continuidade nas obras da BANCOOP. O declarante informa que seu irmão LUIS EDUARDO SAEGER MALHEIRO confidenciou ao declarante que na condição de Presidente da BANCOOP tinha que ceder as pressões políticas e muitas vezes se via obrigado a entregar valores de grande monta para as campanhas eleitorais do PARTIDO DOS TRABALHADORES PT - desviando os recursos que eram destinados as construções das unidades habitacionais da BANCOOP, o que acabou gerando enormes prejuízos financeiros a BANCOOP e tal esquema de doações ilegais para campanhas eleitorais, segundo soube o declarante de seu irmão LUIS EDUARDO SAEGER MALHEIRO teve início em 1998 com valores destinados a campanha eleitoral para Deputado Federal do senhor RICARDO BERZOINI que a época era diretor da BANCOOP. Nessa época, ou seja, no ano de 1998 o declarante não trabalhava na BANCOOP e acabou ajudando seu irmão LUIS EDUARDO SAEGER MALHEIRO a organizar na Cidade de Praia Grande um evento no Clube de Praia São Paulo para que o então candidato a Deputado Federal RICARDO BERZOINI pudesse realizar um comício naquela Cidade em um evento fechado. O declarante recebeu uma quantia de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais) em dinheiro das mãos do seu irmão LUIS EDUARDO SAEGER MALHEIRO, importância esta que o declarante presume que tenha sido desviada dos cofres da BANCOOP. O declarante inclusive convidou várias pessoas para participar do referido evento visando a eleição de RICARDO BERZOINI. O declarante informa que seu irmão LUIS EDUARDO SAEGER MALHEIRO na condição de Presidente da BANCOOP era muito pressionado pelos dirigentes do Sindicato dos Bancários, na época que JOÃO VACCARI NETO era Presidente do Sindicato dos Bancários a desviar valores da cooperativa para campanhas eleitorais de candidatos a cargos eletivos do PARTIDO DOS TRABALHADORES PT. Nos anos de 2001 e de 2002 o declarante informa que em pelo menos três ou quatro oportunidades subempreiteiros depositaram valores em dinheiro em contas correntes de titularidade do declarante, cujos valores chegavam até R$ 5.000,00 (cinco Mil Reais), sendo que tais depósitos eram determinados por RICARDO LUIS DO CARMO, engenheiro responsável pelo Departamento de Engenharia da BANCOOP que, por seu turno, atendia a ordens expressas do Presidente da BANCOOP LUIS EDUARDO SAEGER MALHEIRO. O declarante nessas três ou quatro oportunidades foi comunicado pelo engenheiro RICARDO LUIS DO CARMO que os valores em dinheiro estavam sendo depositados em suas contas correntes e assim que os depósitos fossem confirmados na conta corrente do declarante, o mesmo deveria sacar tais quantias e entregá-las a LUIS EDUARDO SAEGER MALHEIRO para a destinação desses valores para campanhas políticas do PARTIDO DOS TRABALHADORES PT. O declarante não tinha autorizado a utilização de suas contas correntes para a realização de depósitos para fins ilegais ou criminosos, sendo certo que os subempreiteiros repassavam os valores de notas fiscais superfaturadas recebidas da BANCOOP para que a cooperativa pudesse utilizar tais valores para campanhas políticas do PARTIDO DOS TRABALHADORES PT, sendo que essas notas fiscais emitidas pelos subempreiteiros eram recebidas pelo engenheiro RICARDO LUIZ DO CARMO. O declarante quando soube diretamente de seu irmão LUIS EDAURDO SAEGER MALHEIRO que aqueles valores depositados pelos subempreiteiros em suas contas correntes originários de desvios de recursos da BANCOOP eram destinados a financiamento de campanha eleitoral do PARTIDO DOS TRABALHADORES PT sendo destinados tais valores a campanha do candidato a Presidência da República LUIS IGNACIO LULA DA SILVA, o declarante advertiu e comunicou LUIS EDUARDO SAEGER MALHEIRO que "não seria laranja de ninguém!"(sic). LUIS EDUARDO SAEGER MALHEIRO atendeu o pedido do declarante e não mais utilizou suas contas correntes para depositar valores desviados da BANCOOP, através do superfaturamento de notas fiscais de subempreiteiros. Ao declarante foi exibido o depoimento do senhor VALTER AMARO DA SILVA e o declarante confirma que realmente o senhor VALTER AMARO DA SILVA efetuou depósito em sua conta corrente para patrocinar para patrocinar campanhas políticas do PT. O declarante em conversas constantes com seu irmão LUIS EDUARDO SAEGER MALHEIRO foi informado que a situação financeira da BANCOOP estava cada vez mais comprometida, isto porque, a cada campanha eleitoral de pessoas ligadas ao PARTIDO DOS TRABALHADORES PT, valores de grande monta eram desviados o que ocasionava rombos financeiros que levavam a paralisação de obras e ao prejuízo de milhares de cooperados da BANCOOP. LUIS EDUARDO SAEGER MALHEIRO disse em várias oportunidades ao declarante que sua esperança em recuperar financeiramente a BANCOOP estava na possibilidade do PARTIDO DOS TRABALHADORES PT assumir o comando Nacional através da Presidência da República e "acertar" as finanças da BANCOOP através da devolução desses recursos desviados através de superfaturamento de obras da BANCOOP. Ocorre que apesar das promessas feitas ao seu irmão LUIS EDUARDO SAEGER MALHEIRO o dinheiro desviado da BANCOOP para fomentar o caixa dois das campanhas eleitorais do PARTIDO DOS TRABALHADORES PT nunca foi devolvido conforme prometiam ao presidente da BANCOOP LUIS EDUARDO SAEGER MALHEIRO, irmão do declarante. A situação financeira da BANCOOP começou ruir de tal forma que LUIS EDUARDO SAEGER MALHEIRO, procurou o então ministro RICARDO BERZOINI para obter recursos financeiros para sanear as contas da BANCOOP, sendo que nessa oportunidade, no curso do ano 2004, foi obtido um empréstimo junto ao FDIC no valor superior a R$ 43.000.000,00 (Quarenta e Três Milhões de Reais) sendo que parte desse dinheiro, segundo o declarante soube diretamente de seu irmão LUIS EDUARDO SAEGER MALHEIRO serviria para dar continuidade nas obras da BANCOOP. O declarante não sabe informar se o dinheiro obtido no aporte do FDIC foi utilizado para campanhas políticas. LUIS EDUARDO SAEGER MALHEIRO confidenciou ao declarante que a BANCOOP "era como uma bicicleta que não podia parar de pedalar" (sic), isto porque os empreendimentos eram lançados e os valores recebidos dos cooperados já estavam comprometidos com outras dívidas assumidas pela BANCOOP ou ainda em razão dos valores de grande monta desviados para campanhas eleitorais do PARTIDO DOS TRABALHADORES PT. A preocupação de LUIS EDUARDO SAEGER MALHEIRO no ano de 2003 era de recuperar o rombo financeiro da BANCOOP e apesar das promessas não cumpridas dos dirigentes do PARTIDO DOS TRABALHADORES PT resolveu se candidatar para a Prefeitura de Praia Grande integrando a chapa como vice-prefeito pela legenda do PARTIDO DOS TRABALHADORES PT, tendo como candidato a Prefeito o doutor HELDER ALBUQUERQUE. O declarante informa que seu irmão não conseguiu se eleger na chapa que concorria a eleição municipal de PRAIA GRANDE/SP. O declarante soube de LUIS EDUARDO SAEGER MALHEIRO que a esperança do então Presidente da BANCOOP era utilizar a máquina administrativa do Município de Praia Grande para sanear as contas da BANCOOP, não sabendo dizer quais seriam os métodos para a obtenção de recursos municipais para salvar a BANCOOP. O declarante informa que as obras da cooperativa recebiam blocos de concreto da empresa GLASSER sendo que os valores eram elevados e diante disso o depoente passou a elaborar os blocos na própria obra visando diminuir os custos, todavia, com esse trabalho de elaborar blocos na própria obra os dirigentes da BANCOOP viram a oportunidade de ganhar muito dinheiro com esse negócio e então os dirigentes da BANCOOP transformaram a MIZU EMPREENDIMENTOS em MIRANTE BLOCOS DE CONCRETO que passaram a fornecer os blocos de concreto de péssima qualidade aos empreendimentos da BANCOOP. O declarante confirma que seu irmão LUIS EDUARDO SAEGER MALHEIRO, MARCELO RINALDO e ALESSANDRO BERNADINO, dirigentes da BANCOOP, eram ao mesmo tempo sócios proprietários da empresa GERMANY, responsável pela edificação dos empreendimentos da BANCOOP. A empresa MIRANTE pertencia a LUIS EDUARDO SAEGER MALHEIRO, MARCELO RINALDO, ALESSANDRO BERNADINO e TOMÁS EDSON FRAGA, dirigentes da BANCOOP. O declarante quer deixar claro que o atual presidente da BANCOOP - JOÃO VACCARI NETO não só sabia dos esquemas criminosos montados na BANCOOP como também fazia parte juntamente com LUIS EDUARDO SAEGER MALHEIRO, MARCELO RINALDO, ALESSANDRO BERNADINO e TOMÁS EDSON FRAGA, isto porque JOÃO VACCARI NETO era diretor administrativo-financeiro da BANCOOP em 2002, época em que os esquemas de desvio de valores da cooperativa estava em pleno funcionamento, sendo certo que o atual Presidente da BANCOOP cuidava da parte financeira e autorizava os desvios realizados para patrocínio de campanhas políticas do PARTIDO DOS TRABALHADORES PT além de outros desvios com efetivo prejuízo a todos os cooperados. O declarante apresenta neste ato um exemplar do BANCOOP NEWS de 24/11/2004 que noticia a morte de LUIS EDUARDO SAEGER MALHEIRO e dos demais diretores no acidente de trânsito em PETROLINA e anunciando também que o diretor Administrativo- Financeiro à época JOÃO VACCARI NETO assumia a Presidência da BANCOOP. O declarante ouviu diversas vezes de seu irmão LUIZ EDUARDO SAEGER MALHEIRO, Presidente da BANCOOP, afirmar que RICARDO BERZOINI era seu chefe. O DECLARANTE AUTORIZA O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO A OBTER QUALQUER DADO BANCÁRIO OU FISCAL DE SUAS CONTAS CORRENTES E MOVIMENTAÇÕES FINANCEIRAS DE 1999 ATÉ A PRESENTE DATA, FORNECENDO NESTE ATO O NÚMERO DE SEU C.P.F. n.º 064.269.828-73 E COLOCANDO-SE A DISPOSIÇÃO PARA QUAISQUER ESCLARECIMENTOS. O DECLARANTE VEM SENDO AMEAÇADO DE MORTE POR TELEFONE E TEME POR SUA VIDA E DE SUA MÃE, SOLICITANDO NESTE ATO QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROVIDENCIE A PROTEÇÃO NECESSÁRIA A FIM DE RESGUARDAR A SUA INTEGRIDADE FÍSICA E DE SUA MÃE (...). NADA MAIS DISSE E NEM LHE FOI PERGUNTADO o presente termo de declarações vai assinado pelo declarante e pelo Promotor de Justiça JOSÉ CARLOS G. BLAT, que reduziu este termo."

 

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