Brasil
10/06/2008 - 23h13

Candidatos que são réus em ações sem condenação definitiva podem concorrer, diz TSE

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da Folha Online

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu nesta terça-feira que os políticos que são réus em processos criminais, ação de improbidade administrativa ou ação civil pública, sem condenação definitiva, podem se candidatar nas eleições 2008.

Os ministros Eros Grau, Caputo Bastos e Marcelo Ribeiro acompanharam o voto do relator, ministro Ari Pargendler. Segundo Pargendler, a Lei de Inelegibilidades já limita os critérios para conceder o registro das candidaturas.

O ministro Eros Grau, que havia pedido vista do processo na última quinta-feira (5), disse em seu voto que o Poder Judiciário não pode "estabelecer critérios de avaliação da vida pregressa de candidatos para o fim de definir situações de inelegibilidade".

O ministro Caputo Bastos reforçou o posicionamento de que o TSE não poderia legislar sobre o assunto. Já o ministro Marcelo Ribeiro optou por reafirmar a posição defendida por ele no julgamento de um recurso do ex-deputado federal Eurico Miranda (PP-RJ) em 2006.

Por considerar que o ex-deputado não tinha "postura moral" para exercer cargo público, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) negou o registro de candidatura a Eurico, que, posteriormente, foi concedido pelo TSE.

Os ministros Carlos Ayres Britto, Joaquim Barbosa e Felix Fischer votaram contra o relator.

O TSE julga o processo administrativo proposto pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) da Paraíba e responde a duas consultas feitas pelos deputados federais Sueli Vidigal (PDT-ES) e Eduardo Cunha (PMDB-RJ).

Para o TRE da Paraíba, a Justiça Eleitoral deve criar mecanismos que impeçam o registro de candidaturas espúrias.

Projeto de lei

Em abril, a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e a CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil) lançaram um projeto de lei de iniciativa popular que proíbe a candidatura de políticos que tenham antecedentes criminais.

O projeto também impede a candidatura de quem renunciou ao mandato para escapar de punições legais.

Segundo a OAB, a proposta pretende afastar mesmo aqueles candidatos cuja sentença definitiva ainda não tenha sido proferida.

Em março, o Colégio dos Presidentes dos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) encaminhou ao Congresso Nacional e ao TSE uma minuta de um projeto de lei que proíbe candidaturas de políticos que respondam a processos criminais ou civis por improbidade administrativa.

Comentários dos leitores
Maria Teresa Campos (1) 09/07/2009 11h46
Maria Teresa Campos (1) 09/07/2009 11h46
Não sei quanto ao superfaturamento, mas deixar as crianças nas mãos do estado é covardia, as apostilas da prefietura, trazem conteúdo compatível com as escolas particulares, e investir na educação dos nossos pequenos é tão importante quanto construir novas creches, diria que até muito mais visto que o saber abre portas e oportunidades... Superfaturar não, mas continuar com os istema apostilado sim. sem opinião
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Said Abou Ghaouche Netto (21) 06/07/2009 15h32
Said Abou Ghaouche Netto (21) 06/07/2009 15h32
O prefeito mauricinho de Curitiba diz que Requião quer prejudicá-lo numa eventual disputa ao governo em 2010. Eventual uma ova! O demo-cano já se declara candidato, entre linhas. E a Folha o protege, remetendo os comentários dos leitores ao painel Eleições 2008 ao invés de eleições 2010. Além de se antecipar ao prazo da lei, o demo-cano ainda se passa por coitadinho, vítima do Requião. Pobre povinho paranaense, e paulista também, afinal, ano que vem completa 16 anos de reinado demo-cano em São Paulo. Assim o eleitor vai comparar a gestão deles com a de quem? Com a da Yeda Crucius ou do outro mauricinho, o Cássio Cunha Lima? 2 opiniões
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Jacir Deggerone (8) 05/07/2009 19h41
Jacir Deggerone (8) 05/07/2009 19h41
Caixa dois ....hein!!!!??? Fora prefeito corrupto !!!!! 6 opiniões
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