Presidente do TSE admite rever norma que limita publicação de entrevistas de pré-candidatos
CIRILO JUNIOR
da Folha Online, no Rio
O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Carlos Ayres Britto, disse nesta sexta-feira que pretende colocar em discussão, dentro de dez a 15 dias, a revisão da resolução do próprio tribunal, de 2006, que restringe a publicação de entrevistas de pré-candidatos.
Ayres Britto reafirmou que é favorável que veículos da mídia impressa tenham total liberdade para publicar entrevistas com pré-candidatos, inclusive com a possibilidade de abordarem plataformas eleitorais dos candidatos. Para o ministro, a resolução é inconstitucional. Ele salientou que jornais e revistas devem procurar dar tratamento isonômico aos pré-candidatos.
"Pessoalmente, vou ver se a corte se dispõe a aprofundar reflexão sobre o tema, até mesmo na perspectiva de revogação dessa resolução. Minha posição é a mesma já apresentada anteriormente", afirmou, após participar do encontro dos presidentes dos 26 TREs do país.
A resolução 22.718 do TSE, definida em 2006 e que valerá para as eleições deste ano, impede que sejam abordadas propostas dos pré-candidatos nas entrevistas publicadas na mídia impressa. Ayres Britto defende que, a exemplo do que trata a Constituição, os veículos de mídia impressa tenham mais liberdade em relação ao rádio e a televisão, por não se tratarem de concessões públicas.
"Não se pode negar um fato. A Constituição separou duas categorias de mídias. A mídia eletrônica representada pelo rádio e televisão, e a mídia impressa, por jornais e revistas. E a mídia impressa dispõe de muito mais liberdade de atuação", afirmou.
Multa
A publicação de entrevistas com pré-candidatos a prefeito entrou em discussão na terça-feira, quando a Justiça Eleitoral acolheu duas representações propostas pelo Ministério Público Eleitoral e multou a pré-candidata do PT à Prefeitura de São Paulo, Marta Suplicy, a Folha e a Editora Abril. O juiz considerou entrevistas realizadas com a ex-prefeita como "propaganda eleitoral" antecipada.
Marta foi multada em R$ 42.564, enquanto o valor da multa para a Folha e a Editora Abril foi de R$ 21.282.
Segundo a decisão, os veículos publicaram matérias que "exorbitaram do mero interesse jornalístico, exercida a liberdade de informação de modo inadequado, a ponto de caracterizar propaganda eleitoral extemporânea". A propaganda eleitoral somente é permitida a partir de 6 de julho do ano da eleição.
Nas entrevistas, Marta indicou sua pretensão de se candidatar a prefeita, apresentando-se com as melhores qualidades e criticando os concorrentes. As matérias foram publicadas pela Folha em 4 de junho e na revista "Veja" na edição de 4 a 11 de junho.
A Folha, a Editora Abril e Marta recorreram da decisão anteontem. No recurso, o advogado da Folha, Luís Francisco Carvalho Filho, afirmou que a sentença ignora o princípio constitucional da liberdade de imprensa e questiona se no Brasil existem temas proibidos de serem tratados publicamente.
Advogados de Marta argumentaram no recurso que são "incontestáveis as feições jornalísticas que pautaram a entrevista concedida pela pré-candidata à Folha, publicada no dia em que se afastava do cargo de ministra a fim de obter indicação do partido para a candidatura de prefeita de São Paulo."
A assessoria da Editora Abril não disponibilizou cópia do recurso à reportagem.
Na quarta-feira, o Ministério Público Eleitoral entrou ontem com representações na 1ª Zona Eleitoral de São Paulo contra o jornal "O Estado de S.Paulo", a Editora Abril e o prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab (DEM), com a acusação de propaganda eleitoral antecipada.
De acordo com o MPE, o jornal desrespeitou a legislação eleitoral ao publicar uma entrevista com o candidato à reeleição na cidade no dia 14 de junho.
No caso da Editora Abril, a representação diz respeito à entrevista publicada com o democrata na edição de 18 de junho da revista "Veja São Paulo".
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SRES. SENADORES A PERGUNTA É: O QUE VOCES ESTÃO FAZENDO COM A CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA ? E ONDE VOCES QUEREM CHEGAR COM TANTOS ABSURDOS ??
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